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Gabriel Magalhães em jogo com amigos: riscos contratuais nas férias

ResumoGabriel Magalhães, zagueiro da Seleção Brasileira, participou de jogo com amigos em Extrema, MG, durante as férias. A prática, comum entre atletas, exige atenção a cláusulas contratuais e riscos de lesão fora do clube, podendo gerar consequências legais e financeiras.

Gabriel Magalhães, zagueiro da Seleção Brasileira, participou de jogo com amigos em Extrema, MG, durante as férias. A prática, comum entre atletas, exige atenção a cláusulas contratuais e riscos de lesão fora do clube.

Dr. Genaro Pontes Vilhena
por Dr. Genaro Pontes Vilhena · 17 de julho de 2026
Gabriel Magalhães em jogo com amigos: riscos contratuais nas férias

O zagueiro Gabriel Magalhães, titular da Seleção Brasileira e do Arsenal (ING), participou de uma partida amistosa com amigos durante as férias em Extrema, MG. O episódio, embora corriqueiro, levanta questões contratuais relevantes para atletas profissionais: o que diz a Lei Pelé sobre atividades nas férias? Quais cláusulas podem ser acionadas pelo clube em caso de lesão fora do ambiente de trabalho?

A Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) disciplina o contrato de trabalho desportivo. O artigo 28 estabelece que o atleta tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, período em que não há subordinação direta ao clube. No entanto, o contrato pode prever cláusulas específicas que limitam atividades de risco, como jogos não autorizados, mesmo durante as férias.

Cláusula de exclusividade e risco contratual

O contrato de trabalho desportivo típico inclui cláusula de exclusividade, que impede o atleta de participar de eventos esportivos sem autorização do clube empregador. O descumprimento pode configurar justa causa, conforme o artigo 483 da CLT, aplicável subsidiariamente ao desporto.

No caso de Gabriel Magalhães, o contrato com o Arsenal (ING) provavelmente contém cláusula semelhante. A participação em jogo amistoso, mesmo nas férias, pode ser interpretada como violação se o clube entender que a atividade expõe o atleta a risco desnecessário.

Riscos de lesão e cobertura securitária

A lesão durante atividade fora do clube é um dos maiores riscos. O clube não é obrigado a arcar com salários ou tratamento se o atleta se lesionar em atividade não autorizada, salvo disposição contratual em contrário. A Lei Pelé, em seu artigo 45, obriga o clube a manter seguro de vida e acidentes pessoais para o atleta, mas a cobertura pode ser questionada se a lesão ocorrer em atividade de risco não prevista.

Segundo dados da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cerca de 12% das lesões em atletas profissionais ocorrem fora do ambiente de treino ou jogo oficial. O percentual reforça a necessidade de cautela.

Direitos de imagem e exposição nas redes

Outro ponto sensível é a exploração da imagem do atleta. O jogo com amigos, se filmado e divulgado, pode gerar conflito com contratos de patrocínio ou de direitos de imagem firmados pelo clube. O artigo 87-A da Lei Pelé assegura ao atleta o direito de negociar seus direitos de imagem, mas o clube pode exigir exclusividade.

Gabriel Magalhães, como titular da Seleção, tem contratos de imagem robustos. Uma postagem não autorizada pode gerar notificação extrajudicial ou até rescisão contratual, dependendo da gravidade.

O que o atleta deve verificar no contrato

Antes de participar de atividades esportivas nas férias, o atleta deve:

  • Ler as cláusulas de exclusividade e atividades de risco
  • Verificar se há necessidade de autorização prévia do clube
  • Confirmar a cobertura do seguro em caso de lesão
  • Analisar contratos de imagem para evitar conflito com patrocinadores

Perguntas Frequentes

Gabriel Magalhães pode ser punido pelo Arsenal por jogar com amigos nas férias?

Depende do contrato. Se houver cláusula proibindo atividades de risco sem autorização, o clube pode aplicar advertência ou multa. Em casos extremos, pode configurar justa causa.

O que a Lei Pelé diz sobre jogos nas férias?

A Lei Pelé não proíbe atividades esportivas nas férias, mas o contrato de trabalho pode impor restrições. O atleta deve respeitar as cláusulas pactuadas.

Quem paga o tratamento se o atleta se lesionar em jogo amigável nas férias?

O clube só é obrigado a pagar se a lesão ocorrer em atividade autorizada ou prevista em contrato. Caso contrário, o atleta arca com os custos, salvo disposição em contrário.

A exposição nas redes sociais pode gerar problema contratual?

Sim. Se a divulgação violar cláusulas de exclusividade de imagem ou conflitar com patrocínios do clube, o atleta pode sofrer sanções contratuais.

O que fazer antes de participar de jogo com amigos nas férias?

O atleta deve consultar o contrato e, se necessário, solicitar autorização por escrito do clube. A prevenção evita litígios e protege a carreira.

Direitos de imagem do atleta profissional Cláusula de exclusividade no contrato desportivo Lesões fora do clube: riscos e cobertura securitária

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