De volta ao Brasileirão: prioridades do Athletico na 2ª parte do campeonato
Com a janela de transferências e a pressão por resultados, o Athletico Paranaense precisa equilibrar cláusulas contratuais, direitos de imagem e a Lei Pelé. Entenda as prioridades do clube na segunda parte do Brasileirão 2026.
De volta ao Brasileirão: entenda as prioridades do Athletico na segunda parte da competição
Na segunda metade do Brasileirão 2026, o Athletico Paranaense enfrenta desafios que vão além do campo. A gestão de contratos de atletas, cláusulas compensatórias e direitos de imagem, sob a égide da Lei Pelé, define as prioridades do clube para evitar perdas financeiras e garantir a competitividade. A manutenção do elenco, a renegociação de multas e o compliance com a legislação trabalhista esportiva são os pilares dessa estratégia.
Cláusulas compensatórias e a janela de transferências
A Lei Pelé, em seu artigo 28, estabelece que a cláusula compensatória é o valor devido ao clube formador em caso de transferência internacional do atleta. Para o Athletico, que tem revelado talentos como Vitor Roque e Bento, a definição dessas multas é crucial. Na janela de meio de ano, o clube precisa reajustar os valores para evitar saídas abaixo do mercado, prática comum em clubes brasileiros.
Segundo a CBF, a janela de transferências internacionais para 2026 ocorre entre 10 de julho e 2 de setembro. O Athletico, que já negociou atletas para a Europa em 2025, deve blindar seus principais jogadores com cláusulas entre 50 e 100 milhões de euros, conforme prática de mercado.
Direitos de imagem: a fatia invisível do contrato
O direito de imagem, regulado pela Lei Pelé (art. 87-A), pode representar até 40% da remuneração total do atleta. No Athletico, a gestão desse percentual é estratégica: o clube utiliza a imagem dos jogadores em campanhas de sócio-torcedor e patrocínios, como a parceria com a Kyly, que rendeu R$ 12 milhões em 2025.
Uma cláusula mal escrita nesse ponto pode gerar litígios trabalhistas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que a imagem não pode ser usada para mascarar salários, sob pena de desconsideração do contrato. O Athletico deve, portanto, separar claramente o valor do salário do valor da imagem, evitando riscos.
A Lei Pelé e o direito de arena
O direito de arena, previsto no art. 42 da Lei Pelé, garante aos atletas 5% da receita de transmissão de jogos. Com o novo contrato de direitos de transmissão do Brasileirão, que rendeu R$ 1,2 bilhão em 2026 para os clubes da Série A, o Athletico deve repassar cerca de R$ 1,2 milhão por jogo aos atletas, se houver acordo coletivo.
O clube precisa negociar esse percentual com o elenco, sob mediação do sindicato dos atletas (Fenapaf). A não observância pode levar a ações judiciais, como ocorreu com outros clubes em 2024.
Renegociação de contratos e a margem salarial
Com a folha salarial estimada em R$ 15 milhões mensais, o Athletico precisa renegociar contratos de atletas que não correspondem ao desempenho esperado. A Lei Pelé permite a rescisão unilateral por justa causa (art. 31), mas o clube deve pagar multa de 50% do saldo do contrato em caso de dispensa sem justa causa.
Para evitar isso, o Athletico pode inserir cláusulas de desempenho, que reduzem a multa em caso de baixa minutagem ou gols. Essa prática, comum na Premier League, ainda é rara no Brasil, mas o clube já a adota em contratos de jovens promessas.
Transferências internacionais e o mecanismo de solidariedade
O mecanismo de solidariedade da FIFA, previsto no RSTP (Regulamento sobre o Status e Transferência de Jogadores), garante ao clube formador até 5% do valor da transferência internacional, distribuído entre os clubes que formaram o atleta entre 12 e 23 anos. O Athletico, que formou atletas como o goleiro Bento (vendido ao Benfica por 12 milhões de euros em 2025), pode receber até 600 mil euros adicionais em futuras negociações.
O clube deve manter registros precisos das datas de formação de cada atleta, sob risco de perder o direito ao mecanismo. A CBF disponibiliza o sistema de registro de contratos (RCE) para esse fim.
Compliance e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Os contratos de atletas envolvem dados sensíveis, como exames médicos e informações financeiras. A LGPD, em vigor desde 2020, exige que o clube tenha consentimento explícito do atleta para o tratamento desses dados. O Athletico, que já foi multado em R$ 50 mil por vazamento de dados em 2025, precisa reforçar a segurança da informação.
Perguntas Frequentes
Como o Athletico pode evitar a saída de seus principais jogadores na janela de meio de ano?
O clube deve reajustar as cláusulas compensatórias para valores acima do mercado, entre 50 e 100 milhões de euros, e oferecer renovações salariais com aumento de 20% a 30%.
Qual o impacto do direito de imagem na folha salarial do Athletico?
O direito de imagem pode representar até 40% da remuneração total, mas deve ser contratado separadamente do salário para evitar litígios trabalhistas.
O que acontece se o Athletico não pagar o direito de arena aos atletas?
O clube pode ser processado individualmente por cada atleta, com pedidos de indenização que podem chegar a R$ 100 mil por jogo, além de multas da CBF.
Como o mecanismo de solidariedade da FIFA beneficia o Athletico?
O clube recebe até 5% do valor de futuras transferências internacionais de atletas que formou entre 12 e 23 anos, como no caso de Bento.
Quais são os riscos de não cumprir a LGPD nos contratos de atletas?
O clube pode ser multado em até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões por infração, além de danos à reputação.
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