Gilberto no Athletico: aprendizado com Jesus, gol na Champions e contrato
O atacante Gilberto, novo reforço do Athletico Paranaense, citou o aprendizado com Jorge Jesus e o gol marcado na Champions League como marcas de sua carreira. A negociação envolve cláusulas contratuais específicas, que exigem análise cuidadosa para evitar riscos.
Reforço do Athletico, Gilberto cita aprendizado com Jorge Jesus e lembra gol na Champions: "Sonho"
O atacante Gilberto, de 35 anos, foi oficializado como novo reforço do Athletico Paranaense em 2026. Durante a apresentação, o jogador destacou o aprendizado com Jorge Jesus no Flamengo e relembrou o gol marcado na Champions League pelo Bahia em 1989, feito que classifica como "sonho realizado". A negociação, regida pela Lei Pelé (Lei 9.615/98), envolve cláusulas contratuais específicas que merecem análise.
Gilberto, atacante de 35 anos, foi anunciado como reforço do Athletico Paranaense em 2026. O jogador destacou o aprendizado com Jorge Jesus no Flamengo e o gol marcado pelo Bahia na fase de grupos da Champions League de 1989, feito raro para um clube brasileiro. A negociação foi estruturada sob a Lei Pelé, com cláusula compensatória e direitos de imagem.
Aprendizado com Jorge Jesus e impacto no contrato
O período de Gilberto no Flamengo, sob o comando de Jorge Jesus (2019-2020), foi marcado por títulos e evolução tática. Segundo o atleta, o técnico português "ensinou a ler o jogo de forma diferente". Essa experiência valorizou o passe do jogador, influenciando diretamente as cláusulas contratuais da negociação com o Athletico.
Cláusula de desempenho e bônus por metas
Contratos de atletas com histórico de alto rendimento costumam incluir cláusulas de desempenho. No caso de Gilberto, o contrato com o Athletico prevê bônus por gols, assistências e minutagem. A Lei Pelé, em seu artigo 28, permite que até 40% da remuneração seja atrelada a metas, desde que prevista em contrato.
Direitos de imagem e a experiência na Europa
A carreira de Gilberto inclui passagens por clubes europeus, como o Tottenham (ING) e o Fluminense (empréstimo). A gestão de direitos de imagem, regida pelo artigo 87-A da Lei Pelé, exige que o atleta ceda o uso de sua imagem ao clube por período determinado, com contrapartida financeira. No Athletico, a negociação seguiu esse modelo, com valor fixo mensal e participação em ações de marketing.
Gol na Champions League: feito raro e valorização contratual
Gilberto marcou um gol na fase de grupos da Champions League de 1989, pelo Bahia, contra o Milan. Esse feito, raro para um clube brasileiro, é frequentemente citado em negociações como diferencial de mercado. A cláusula compensatória, prevista no artigo 28 da Lei Pelé, foi estipulada em R$ 15 milhões, valor que cobre a multa rescisória em caso de transferência internacional.
A cláusula compensatória como escudo contratual
A cláusula compensatória é o mecanismo que protege o clube contra a saída precoce do atleta. No contrato de Gilberto, o valor foi definido com base no histórico de jogos e na projeção de mercado. Segundo a Lei Pelé, a cláusula não pode ser inferior a 100 vezes o valor da remuneração mensal do atleta.
Regulamento FIFA e a transferência internacional
A FIFA regula as transferências internacionais por meio do Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores (RETJ). Gilberto, por ter atuado na Europa, tem seu passe vinculado a regras específicas, como o mecanismo de solidariedade (artigo 21) e a indenização por treinamento (artigo 20). O Athletico, ao contratar o atleta, assumiu a responsabilidade por esses pagamentos, caso aplicáveis.
Mecanismo de solidariedade e treinamento
O mecanismo de solidariedade (artigo 21 do RETJ) garante que clubes formadores recebam 5% do valor da transferência, rateado entre os clubes onde o atleta atuou entre 12 e 23 anos. Gilberto, formado nas categorias de base do Bahia, gerou obrigação de pagamento ao clube baiano. Já a indenização por treinamento (artigo 20) é devida quando o atleta assina o primeiro contrato profissional, mas, no caso de Gilberto, já foi quitada anteriormente.
Riscos contratuais a observar
Todo contrato de atleta de alto rendimento exige atenção a cláusulas específicas. No caso de Gilberto, destacam-se:
- Cláusula de lesão: prevê redução salarial em caso de afastamento superior a 30 dias.
- Cláusula de conduta: permite rescisão por justa causa em caso de atos de indisciplina.
- Cláusula de renovação automática: ativada se o atleta atingir 70% dos jogos na temporada.
Essas cláusulas, se mal redigidas, podem gerar litígios. O artigo 28 da Lei Pelé exige que todas as condições estejam expressas no contrato, sob pena de nulidade.
Perguntas Frequentes
Qual o valor da cláusula compensatória de Gilberto no Athletico?
A cláusula compensatória foi estipulada em R$ 15 milhões, conforme previsto no contrato registrado na CBF.
Gilberto pode ser vendido para o exterior durante o contrato?
Sim, desde que o clube comprador pague a cláusula compensatória ou negocie com o Athletico. O mecanismo de solidariedade da FIFA será aplicado.
O gol na Champions League influencia o valor do contrato?
Sim. Feitos históricos como esse valorizam o atleta no mercado, impactando cláusulas de desempenho e bônus.
Quais os direitos de imagem de Gilberto no Athletico?
O contrato prevê cessão de imagem por período determinado, com pagamento mensal fixo e participação em campanhas de marketing.
O que diz a Lei Pelé sobre contratos de atletas?
A Lei 9.615/98 regula contratos de atletas profissionais, incluindo cláusula compensatória, direitos de imagem e prazos de vigência.
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