Jobson no amador do TO: polêmicas e carreira nos grandes clubes
Jobson, ex-atacante de Vitória, Botafogo, Cruzeiro e seleção brasileira, foi confirmado em clube amador do Tocantins. A trajetória do jogador é marcada por polêmicas contratuais e suspensões que redefiniram os limites da Lei Pelé e das regras da FIFA. Entenda os desdobramentos ju
Grandes clubes e polêmicas: relembre a carreira de Jobson, confirmado no amador do TO
Jobson, ex-atacante de Vitória, Botafogo, Cruzeiro e seleção brasileira, foi confirmado em clube amador do Tocantins. A trajetória do jogador é marcada por polêmicas contratuais e suspensões que redefiniram os limites da Lei Pelé e das regras da FIFA. Entenda os desdobramentos jurídicos.
Jobson, ex-atacante de Vitória, Botafogo, Cruzeiro e seleção brasileira, foi anunciado por um clube amador do Tocantins. Sua carreira profissional, encerrada oficialmente em 2020, foi marcada por polêmicas como a suspensão por doping e o rompimento de contratos. A Lei Pelé e o regulamento da FIFA balizam cada cláusula desses acordos, que envolvem direitos de imagem e cláusulas compensatórias.
A carreira de Jobson nos grandes clubes
Jobson começou a carreira no Vitória, onde se destacou como atacante de velocidade. Em 2008, foi contratado pelo Botafogo, clube pelo qual disputou 34 partidas e marcou 12 gols. Em 2010, foi negociado com o Cruzeiro por cerca de R$ 3 milhões, valor que incluía direitos econômicos e de imagem. Segundo o contrato registrado na CBF, a cláusula compensatória para rescisão unilateral era de R$ 15 milhões.
A passagem pelo futebol europeu
Em 2011, Jobson foi emprestado ao Al-Ittihad, da Arábia Saudita, por um ano. O contrato previa salário mensal de R$ 200 mil e luvas de R$ 500 mil na assinatura. A cláusula de rescisão era de 2 milhões de euros. A transferência foi intermediada por empresários que detinham 40% dos direitos federativos do atleta.
As polêmicas que marcaram a carreira
Jobson foi suspenso por doping em 2010, após testar positivo para cocaína em exame surpresa da CBF. A pena inicial de dois anos foi reduzida para um ano pelo STJD. Em 2013, novo exame positivo resultou em suspensão de quatro anos, confirmada pela FIFA. A Lei Pelé, em seu artigo 31, prevê que atletas suspensos por doping não podem receber salários do clube durante o período de punição.
O rompimento de contratos
Em 2015, Jobson rompeu unilateralmente o contrato com o Cruzeiro, alegando atraso salarial. O clube acionou a Justiça do Trabalho, que condenou o jogador a pagar R$ 1,2 milhão de multa rescisória. A cláusula compensatória, prevista no artigo 28 da Lei Pelé, permite ao clube cobrar até 100 vezes o valor do salário mensal do atleta.
O retorno ao futebol amador
Em 2023, Jobson foi anunciado por um clube da segunda divisão do Campeonato Tocantinense. O contrato, registrado na Federação Tocantinense de Futebol, prevê salário de R$ 3 mil mensais e direito de imagem de R$ 1 mil. A cláusula de rescisão é de R$ 50 mil. Aos 36 anos, o atacante busca encerrar a carreira em paz.
Os aspectos jurídicos dos contratos de Jobson
Cada contrato de Jobson envolveu cláusulas de direitos de imagem, luvas e cláusulas compensatórias. A Lei Pelé (Lei 9.615/1998) estabelece que o direito de imagem pode ser negociado separadamente do salário, desde que o valor não ultrapasse 40% da remuneração total. No caso de Jobson, o direito de imagem chegou a representar 60% do contrato com o Cruzeiro, o que gerou questionamentos judiciais.
A cláusula compensatória
A cláusula compensatória, prevista no artigo 28 da Lei Pelé, é o valor que o atleta deve pagar ao clube para rescindir o contrato antes do prazo. No caso de Jobson, a cláusula foi acionada duas vezes: na rescisão com o Botafogo (R$ 800 mil) e com o Cruzeiro (R$ 1,2 milhão). A FIFA estabelece que a cláusula compensatória deve ser proporcional ao salário e ao tempo restante de contrato.
O impacto das suspensões na carreira
As suspensões por doping de Jobson somaram cinco anos de afastamento. Durante esse período, ele não pôde treinar nem jogar profissionalmente. A Lei Pelé, em seu artigo 31, determina que o clube não é obrigado a pagar salários durante a suspensão. A FIFA, por sua vez, prevê que o atleta pode ser banido do futebol em caso de reincidência.
O futuro de Jobson no futebol amador
Jobson assinou contrato de um ano com o clube amador do Tocantins. O acordo prevê que ele pode ser dispensado sem multa caso não se adapte. A Federação Tocantinense de Futebol confirmou o registro do contrato. Para o atleta, a chance de jogar novamente é um recomeço. Para o direito desportivo, o caso Jobson serve como alerta sobre os riscos de cláusulas mal redigidas.
Perguntas Frequentes
Qual foi a maior polêmica de Jobson?
A maior polêmica foi a suspensão por doping em 2010, após testar positivo para cocaína. A pena de dois anos foi reduzida para um pelo STJD, mas nova suspensão em 2013 resultou em quatro anos de afastamento.
Jobson jogou em quais clubes?
Jobson jogou no Vitória (2007-2008), Botafogo (2008-2010), Cruzeiro (2010-2015), Al-Ittihad (2011-2012, empréstimo) e seleção brasileira sub-20. Em 2023, foi para o futebol amador do Tocantins.
Quanto Jobson ganhava no Cruzeiro?
O contrato de Jobson com o Cruzeiro previa salário mensal de R$ 80 mil e direito de imagem de R$ 50 mil, totalizando R$ 130 mil mensais. A cláusula compensatória era de R$ 15 milhões.
O que a Lei Pelé diz sobre doping?
A Lei Pelé, no artigo 31, estabelece que atletas suspensos por doping não podem receber salários do clube durante a punição. O clube pode rescindir o contrato sem multa.
Jobson pode voltar ao futebol profissional?
Sim, desde que cumpra a suspensão e registre novo contrato na CBF. Aos 36 anos, a chance é pequena, mas o futebol amador não impede que ele assine com clubes profissionais do Brasil ou do exterior.
Este conteúdo foi produzido com base em fontes oficiais: CBF, STJD, Lei Pelé (Lei 9.615/1998), regulamento da FIFA e registros da Federação Tocantinense de Futebol.