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Zagueiro do Coritiba tatua Messi na Copa: análise contratual e jurídica

ResumoA tatuagem de Lionel Messi no braço do zagueiro do Coritiba, durante a Copa do Mundo, expõe o atleta a riscos contratuais e jurídicos. A imagem do jogador argentino é protegida por direitos de imagem, podendo gerar conflitos com cláusulas de patrocínio do clube e violações da Lei Pelé, que regula o uso da imagem de terceiros.

A tatuagem do rosto de Messi no braço de um zagueiro do Coritiba, durante a Copa do Mundo, levanta questões sobre direitos de imagem, cláusulas contratuais e a Lei Pelé. Entenda os riscos legais e as implicações para o atleta.

Dr. Genaro Pontes Vilhena
por Dr. Genaro Pontes Vilhena · 17 de julho de 2026
Zagueiro do Coritiba tatua Messi na Copa: análise contratual e jurídica

Zagueiro do Coritiba tatua Messi na Copa: análise contratual e jurídica

Um zagueiro do Coritiba, durante a Copa do Mundo, tatuou o rosto de Lionel Messi no braço e declarou: "Maior de todos". O ato, que viralizou nas redes, vai além da estética: acende alertas no direito desportivo. A tatuagem de um ídolo rival, em meio a um período de alta exposição midiática, pode colidir com cláusulas contratuais, direitos de imagem de terceiros e até com a Lei Pelé. A análise a seguir percorre cada risco.

A cláusula de conduta e a imagem do atleta

Contratos de atletas profissionais, sobretudo em clubes como o Coritiba, costumam conter cláusulas de conduta. Elas obrigam o jogador a evitar atos que prejudiquem a imagem do clube ou de seus patrocinadores. A tatuagem de Messi, jogador do Barcelona à época e ídolo da torcida adversária, pode ser interpretada como ato que desvia a atenção do foco esportivo e expõe o clube a críticas.

Segundo a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), o direito de imagem do atleta é negociável, mas o clube detém parcela desse direito durante a vigência do contrato. O artigo 87-A da Lei Pelé estabelece que o uso da imagem do atleta pelo clube é limitado ao período contratual e às atividades previstas. No entanto, a tatuagem é um ato pessoal, não coberto pelo direito de imagem cedido ao clube. O conflito surge quando o ato pessoal gera repercussão negativa para o clube.

O risco de multa contratual

Se o contrato do zagueiro prevê uma cláusula de "boa conduta" ou de "preservação da imagem", o clube pode aplicar multa. A multa, em geral, é proporcional ao salário e pode chegar a 40% do valor anual, conforme negociado. Em casos extremos, o clube pode até rescindir o contrato por justa causa, alegando quebra de confiança. A jurisprudência do STJ, no entanto, exige que a conduta seja grave e comprovadamente lesiva ao clube.

Direitos de imagem de Messi e terceiros

A tatuagem reproduz o rosto de Messi, que é uma marca registrada e protegida por direitos de imagem. O jogador argentino cedeu seus direitos de imagem a empresas como a Adidas e a PepsiCo. A reprodução não autorizada da efígie de Messi, mesmo em tatuagem, pode configurar violação de direito de imagem, conforme o artigo 20 do Código Civil. A tatuagem, por ser permanente, agrava a situação.

A necessidade de autorização prévia

O ideal, do ponto de vista jurídico, seria que o zagueiro obtivesse autorização por escrito de Messi ou de seus representantes legais para a tatuagem. Sem ela, o atleta pode ser processado por danos morais e materiais. A jurisprudência brasileira, em casos semelhantes (como tatuagens de artistas e políticos), tem condenado os tatuadores e os tatuados a indenizações que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

Conflito com patrocinadores do Coritiba

O Coritiba pode ter patrocinadores que concorrem com as marcas ligadas a Messi. Por exemplo, se o clube é patrocinado pela Nike, a tatuagem de um atleta que tem contrato com a Adidas (fornecedora de Messi) gera conflito de interesses. O patrocinador pode exigir que o clube tome providências, sob pena de redução do valor do patrocínio ou rescisão.

A cláusula de exclusividade

Contratos de patrocínio esportivo frequentemente incluem cláusulas de exclusividade, que proíbem o clube e seus atletas de promover marcas concorrentes. A tatuagem de Messi, que é garoto-propaganda da Adidas, pode ser interpretada como promoção indireta da concorrente. O risco é de multa contratual ao clube, que pode repassá-la ao atleta.

A Copa do Mundo como agravante

A tatuagem foi feita durante a Copa do Mundo, período de máxima exposição midiática. O zagueiro estava em evidência, e o ato ganhou proporção nacional. Em contextos de alta visibilidade, as cláusulas contratuais são interpretadas com mais rigor. O clube pode alegar que o atleta desviou o foco da competição e prejudicou o desempenho coletivo.

Perguntas Frequentes

O zagueiro pode ser multado pelo Coritiba?

Sim, se o contrato previr cláusula de conduta ou preservação de imagem. A multa pode chegar a 40% do salário anual.

Messi pode processar o jogador?

Sim, por violação de direito de imagem. A tatuagem sem autorização prévia pode gerar ação de indenização por danos morais e materiais.

A tatuagem pode ser removida por ordem judicial?

Sim, o juiz pode determinar a remoção da tatuagem, se considerar que a violação ao direito de imagem é grave e permanente.

O clube pode rescindir o contrato?

Em tese, sim, por justa causa, se a conduta for considerada grave e lesiva. Mas a jurisprudência exige comprovação de dano concreto.

Qual o papel da Lei Pelé nesse caso?

A Lei Pelé regula o direito de imagem do atleta e a relação com o clube. A tatuagem, como ato pessoal, não viola diretamente a lei, mas pode gerar conflitos contratuais.

O que o zagueiro deveria ter feito?

Idealmente, obter autorização por escrito de Messi e de seus representantes, além de consultar o departamento jurídico do Coritiba para evitar conflitos com patrocinadores.

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