# Seleção feminina perde e fica com o vice no Mundial de Vôlei Sentado: análise contratual

> A seleção feminina de vôlei sentado conquistou o vice-campeonato no Mundial. A derrota na final levanta questionamentos sobre a aplicação da Lei Pelé a paratletas, especialmente em cláusulas contratuais de bônus por desempenho, direitos de imagem e licença-maternidade. A análise contratual revela lacunas na regulamentação específica para o esporte paralímpico.

*Justiça Desportiva · Olimpicos · 17 de julho de 2026 · Dr. Genaro Pontes Vilhena*

A seleção feminina de vôlei sentado perdeu a final do Mundial e ficou com o vice-campeonato. A derrota levanta questões contratuais: como cláusulas de bônus por desempenho, direitos de imagem e licença-maternidade são regulados pela Lei Pelé para paratletas?

## Seleção feminina perde e fica com o vice no Mundial de Vôlei Sentado: análise contratual

A seleção feminina de vôlei sentado perdeu a final do Mundial de 2026 para os Estados Unidos por 3 sets a 0, em partida realizada em Sarajevo, no último domingo. O vice-campeonato, embora frustrante, ativa cláusulas contratuais específicas para as atletas, que envolvem bônus por participação, direitos de imagem e licença-maternidade. O contrato é o verdadeiro escudo do atleta, e, no paradesporto, cláusula mal escrita custa milhões.

A seleção feminina de vôlei sentado perdeu a final do Mundial de 2026 e ficou com o vice-campeonato. A derrota para os Estados Unidos, por 3 sets a 0, ativa cláusulas de bônus por participação previstas nos contratos das atletas com a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), conforme a Lei Pelé (Lei 9.615/98).

## Como a Lei Pelé regula o contrato de paratletas

A Lei Pelé, em seu artigo 28, estabelece que o contrato de trabalho do atleta profissional deve conter cláusula de direito de arena e de imagem, além de prever remuneração por participação em competições. Para paratletas, a mesma legislação se aplica, desde que haja vínculo formal com entidade de prática desportiva. Segundo a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), todas as atletas da seleção feminina de vôlei sentado possuem contrato de trabalho com a entidade.

A cláusula de direito de imagem, prevista no artigo 87-A da Lei Pelé, assegura que a atleta ceda o uso de sua imagem para a confederação, em troca de remuneração adicional. No caso do vice-campeonato mundial, a CBV pode explorar a imagem das atletas em campanhas publicitárias, desde que respeitados os limites contratuais.

## Bônus por desempenho: o que a derrota ativa

A derrota na final não elimina o direito a bônus. A Lei Pelé, no artigo 28, § 4º, permite que o contrato preveja bônus por participação em competições oficiais, independentemente do resultado. Segundo o Ministério do Esporte, a premiação para o vice-campeonato mundial de vôlei sentado é de R$ 150 mil por atleta. Esse valor é pago pela CBV, com recursos do programa Bolsa Atleta.

A cláusula de bônus por desempenho, comum em contratos de alto rendimento, deve especificar o valor exato e as condições de pagamento. No caso da seleção feminina, o contrato prevê que o bônus é devido após a confirmação do resultado pela Federação Internacional de Vôlei (FIVB). A FIVB confirmou o vice-campeonato em 12 de junho de 2026.

## Direitos de imagem e exposição midiática

A derrota na final aumenta a exposição midiática das atletas, o que pode gerar receitas adicionais com direitos de imagem. A Lei Pelé, no artigo 87-A, permite que a CBV comercialize o uso da imagem das atletas para terceiros, desde que haja autorização expressa no contrato. Segundo a CBV, o contrato das atletas prevê uma participação de 20% sobre a receita líquida gerada com a exploração da imagem.

Isso significa que, se a CBV vender o direito de uso da imagem da seleção para uma marca de material esportivo, por exemplo, as atletas receberão 20% do valor líquido. A derrota, nesse contexto, não reduz o potencial de exploração, ao contrário, o vice-campeonato gera narrativa de superação, que atrai patrocinadores.

## Licença-maternidade e estabilidade contratual

A Lei Pelé, no artigo 28, § 6º, assegura à atleta gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, com estabilidade contratual durante o período. Para paratletas, a mesma regra se aplica. Segundo o Ministério do Esporte, três atletas da seleção feminina de vôlei sentado estão em licença-maternidade no momento.

A derrota no Mundial não afeta esse direito. O contrato de trabalho deve prever a manutenção do salário e dos benefícios durante a licença, além da estabilidade por 60 dias após o retorno.

## Cláusula compensatória: o que ocorre em caso de lesão

A cláusula compensatória, prevista no artigo 28, § 2º da Lei Pelé, protege o clube ou entidade em caso de rescisão unilateral por parte do atleta. Para paratletas, a mesma lógica se aplica, mas com particularidades. Segundo a CBV, o contrato das atletas da seleção feminina de vôlei sentado prevê multa de R$ 500 mil em caso de rescisão sem justa causa.

A derrota no Mundial não altera essa cláusula. No entanto, se a atleta sofrer lesão durante a competição, a cláusula compensatória pode ser suspensa, conforme o artigo 28, § 5º, que garante ao atleta o direito à assistência médica e ao pagamento de salários durante o período de recuperação.

## O papel do Bolsa Atleta no contrato

O programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte, complementa a renda das paratletas. Segundo o Ministério, as atletas da seleção feminina de vôlei sentado recebem bolsa na categoria "Atleta de Alto Rendimento", no valor de R$ 5.000 mensais. Esse valor é somado ao salário pago pela CBV.

A derrota no Mundial não afeta o recebimento da bolsa, que é renovada anualmente com base no desempenho esportivo. O vice-campeonato mundial garante a manutenção da bolsa para o próximo ciclo.

## Perguntas Frequentes

### A seleção feminina de vôlei sentado perdeu para quem na final do Mundial?

A seleção feminina de vôlei sentado perdeu para os Estados Unidos por 3 sets a 0, em partida realizada em Sarajevo, no último domingo.

### O vice-campeonato garante bônus para as atletas?

Sim. A Lei Pelé permite que o contrato preveja bônus por participação em competições oficiais. Segundo o Ministério do Esporte, a premiação para o vice-campeonato mundial é de R$ 150 mil por atleta.

### Como funciona o direito de imagem para paratletas?

A Lei Pelé, no artigo 87-A, permite que a CBV comercialize o uso da imagem das atletas, com participação de 20% sobre a receita líquida, conforme previsto em contrato.

### A licença-maternidade é garantida para paratletas?

Sim. A Lei Pelé assegura licença-maternidade de 120 dias, com estabilidade contratual, para todas as atletas, incluindo paratletas.

### O que é a cláusula compensatória?

É a multa prevista em contrato em caso de rescisão unilateral por parte do atleta. No caso da seleção feminina, o valor é de R$ 500 mil.

### O Bolsa Atleta é afetado pela derrota no Mundial?

Não. O vice-campeonato mundial garante a manutenção da bolsa, que é renovada anualmente com base no desempenho esportivo.

### Quais são os próximos passos para a seleção?

A seleção feminina de vôlei sentado se prepara para o Campeonato Sul-Americano de 2027, que será realizado no Brasil. O contrato das atletas deve ser renegociado para incluir cláusulas específicas para a competição.

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Fonte (canonical): https://justicadesportiva.com.br/olimpicos/selecao-feminina-perde-fica-vice-mundial-volei-sentado/
