# Gabriel Magalhães em jogo com amigos: riscos contratuais nas férias

> Gabriel Magalhães, zagueiro da Seleção Brasileira, participou de jogo com amigos em Extrema, MG, durante as férias. A prática, comum entre atletas, exige atenção a cláusulas contratuais e riscos de lesão fora do clube, podendo gerar consequências legais e financeiras.

*Justiça Desportiva · Futebol · 17 de julho de 2026 · Dr. Genaro Pontes Vilhena*

Gabriel Magalhães, zagueiro da Seleção Brasileira, participou de jogo com amigos em Extrema, MG, durante as férias. A prática, comum entre atletas, exige atenção a cláusulas contratuais e riscos de lesão fora do clube.

O zagueiro Gabriel Magalhães, titular da Seleção Brasileira e do Arsenal (ING), participou de uma partida amistosa com amigos durante as férias em Extrema, MG. O episódio, embora corriqueiro, levanta questões contratuais relevantes para atletas profissionais: o que diz a Lei Pelé sobre atividades nas férias? Quais cláusulas podem ser acionadas pelo clube em caso de lesão fora do ambiente de trabalho?

A Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) disciplina o contrato de trabalho desportivo. O artigo 28 estabelece que o atleta tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, período em que não há subordinação direta ao clube. No entanto, o contrato pode prever cláusulas específicas que limitam atividades de risco, como jogos não autorizados, mesmo durante as férias.

## Cláusula de exclusividade e risco contratual

O contrato de trabalho desportivo típico inclui cláusula de exclusividade, que impede o atleta de participar de eventos esportivos sem autorização do clube empregador. O descumprimento pode configurar justa causa, conforme o artigo 483 da CLT, aplicável subsidiariamente ao desporto.

No caso de Gabriel Magalhães, o contrato com o Arsenal (ING) provavelmente contém cláusula semelhante. A participação em jogo amistoso, mesmo nas férias, pode ser interpretada como violação se o clube entender que a atividade expõe o atleta a risco desnecessário.

## Riscos de lesão e cobertura securitária

A lesão durante atividade fora do clube é um dos maiores riscos. O clube não é obrigado a arcar com salários ou tratamento se o atleta se lesionar em atividade não autorizada, salvo disposição contratual em contrário. A Lei Pelé, em seu artigo 45, obriga o clube a manter seguro de vida e acidentes pessoais para o atleta, mas a cobertura pode ser questionada se a lesão ocorrer em atividade de risco não prevista.

Segundo dados da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cerca de 12% das lesões em atletas profissionais ocorrem fora do ambiente de treino ou jogo oficial. O percentual reforça a necessidade de cautela.

## Direitos de imagem e exposição nas redes

Outro ponto sensível é a exploração da imagem do atleta. O jogo com amigos, se filmado e divulgado, pode gerar conflito com contratos de patrocínio ou de direitos de imagem firmados pelo clube. O artigo 87-A da Lei Pelé assegura ao atleta o direito de negociar seus direitos de imagem, mas o clube pode exigir exclusividade.

Gabriel Magalhães, como titular da Seleção, tem contratos de imagem robustos. Uma postagem não autorizada pode gerar notificação extrajudicial ou até rescisão contratual, dependendo da gravidade.

## O que o atleta deve verificar no contrato

Antes de participar de atividades esportivas nas férias, o atleta deve:

- Ler as cláusulas de exclusividade e atividades de risco
- Verificar se há necessidade de autorização prévia do clube
- Confirmar a cobertura do seguro em caso de lesão
- Analisar contratos de imagem para evitar conflito com patrocinadores

## Perguntas Frequentes

### Gabriel Magalhães pode ser punido pelo Arsenal por jogar com amigos nas férias?

Depende do contrato. Se houver cláusula proibindo atividades de risco sem autorização, o clube pode aplicar advertência ou multa. Em casos extremos, pode configurar justa causa.

### O que a Lei Pelé diz sobre jogos nas férias?

A Lei Pelé não proíbe atividades esportivas nas férias, mas o contrato de trabalho pode impor restrições. O atleta deve respeitar as cláusulas pactuadas.

### Quem paga o tratamento se o atleta se lesionar em jogo amigável nas férias?

O clube só é obrigado a pagar se a lesão ocorrer em atividade autorizada ou prevista em contrato. Caso contrário, o atleta arca com os custos, salvo disposição em contrário.

### A exposição nas redes sociais pode gerar problema contratual?

Sim. Se a divulgação violar cláusulas de exclusividade de imagem ou conflitar com patrocínios do clube, o atleta pode sofrer sanções contratuais.

### O que fazer antes de participar de jogo com amigos nas férias?

O atleta deve consultar o contrato e, se necessário, solicitar autorização por escrito do clube. A prevenção evita litígios e protege a carreira.

Direitos de imagem do atleta profissional Cláusula de exclusividade no contrato desportivo Lesões fora do clube: riscos e cobertura securitária

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