Volante do Atlético-MG é suspenso por ofender Kaio Jorge
A 4ª Comissão Disciplinar do STJD suspendeu o volante Alexsander, do Atlético-MG, por duas partidas por ofensas a Kaio Jorge na sala antidoping. O Atlético-MG levou multa de R$ 19 mil e o Cruzeiro, R$ 46,42 mil.
O artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tipifica conduta antidesportiva e prevê suspensão de uma a seis partidas, foi o dispositivo aplicado pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) para punir o volante Alexsander, do Atlético-MG, com duas partidas de suspensão. A decisão, proferida nesta quinta-feira, decorre de ofensas dirigidas ao atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, na sala antidoping da Arena MRV, após a classificação do Galo para a semifinal da Copa do Brasil. Cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Alexsander foi denunciado por conduta antidesportiva. Segundo a denúncia, o atleta entrou na sala antidoping da Arena MRV, ofendeu Kaio Jorge, que realizava o exame, e ainda postou o conteúdo em suas redes sociais. No vídeo, o volante afirmou: "O pai tá aqui, bundão! Otário, f@did@".
Também foram julgados a instituição Atlético-MG e seu presidente, Sérgio Coelho. O clube recebeu multa de R$ 19 mil por atrasos antes do primeiro e segundo tempo, além de punição pelas bolas ao lado do gol cruzeirense que sumiram na reta final da partida. Já Sérgio Coelho foi julgado por ofender a equipe de arbitragem, enquadrado também no artigo 258. Ele entrou no local destinado à arbitragem, proferiu xingamentos e recebeu uma advertência do STJD.
O Cruzeiro, por sua vez, não teve jogador suspenso, mas foi multado em R$ 46,42 mil por depredação das dependências da Arena MRV, infringindo os artigos 213 e 219 do CBJD, que tipificam "desordem" e "depredações na praça do desporto".
A decisão da 4ª Comissão Disciplinar ainda não é definitiva. O recurso ao Tribunal Pleno pode alterar a pena de Alexsander ou as multas aplicadas. O caso expõe a aplicação do artigo 258 a condutas ocorridas fora do campo, mas dentro do ambiente desportivo, como a sala antidoping. artigo 258 do CBJD