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Cacá, Marinho e Jean Lucas denunciados no STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou os jogadores Cacá, Marinho e Jean Lucas após o Ba-Vi 508, jogo válido pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Esporte Clube Bahia também foi denunciado no mesmo processo. A audiência será realizada na manhã desta quinta-feira, pela 4ª comissão disciplinar.

O episódio ocorreu no gol de Jean Lucas, quando o tempo fechou entre os atletas em campo. As denúncias foram formalizadas com base em artigos específicos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Cacá e Marinho foram enquadrados no artigo 258, que trata de atitude antidesportiva, reclamação acintosa ou desrespeito às regras de boa convivência no esporte. A pena prevista varia de 1 a 6 partidas de suspensão. Jean Lucas, por sua vez, responde pelo artigo 258-A, que pune a provocação ao público durante partida, com suspensão de 2 a 6 jogos.

O clube baiano foi denunciado com base no artigo 191, por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento. A multa prevista vai de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.

A defesa dos atletas e do clube terá a chance de apresentar argumentos na audiência desta quinta-feira. A 4ª comissão disciplinar do STJD é o órgão responsável por analisar o caso e decidir sobre eventuais punições.

Para atletas e empresários, o desfecho deste tipo de processo reforça a importância de cláusulas contratuais que prevejam a gestão de riscos disciplinares. Uma cláusula mal escrita pode custar milhões, especialmente quando a suspensão impacta a disponibilidade do jogador em jogos decisivos.

Dr. Genaro Pontes Vilhena
Advogado de contratos esportivos
Negocia e litiga contratos de atletas; explica multas, vínculos e direitos de imagem.
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