Victor Gabriel suspenso pelo STJD até Gabriel Pec voltar a treinar
O zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, foi suspenso pelo STJD até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, retorne aos treinamentos, em punição inédita que usa o parágrafo 3º do artigo 254 do CBJD. A decisão, tomada nesta terça-feira (28), ainda cabe recurso.
A carreira de um atleta pode ser decidida fora da pista, ou, neste caso, fora das quatro linhas. O zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, foi punido nesta terça-feira (28) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) com suspensão até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, retorne aos treinamentos, com prazo limitado a 180 dias. A decisão, que ainda está sujeita a recurso, representa um desfecho raro na justiça desportiva brasileira.
O STJD suspendeu Victor Gabriel (Internacional) até Gabriel Pec (Cruzeiro) voltar a treinar, com prazo máximo de 180 dias. A punição foi baseada no artigo 254 do CBJD e no parágrafo 3º, que agrava a pena em casos de afastamento prolongado do adversário. A decisão ainda cabe recurso.
A jogada que mudou o jogo e a carreira de dois atletas
Tudo começou na última quarta-feira (22), na derrota do Internacional por 2 a 1 para o Cruzeiro, em partida da Série A do Campeonato Brasileiro, em Porto Alegre. Aos 15 minutos do segundo tempo, Victor Gabriel chegou atrasado na bola e cometeu falta violenta sobre Gabriel Pec. O impacto provocou uma fratura na perna esquerda do atacante cruzeirense.
Após a falta, Victor Gabriel foi expulso de campo. Gabriel Pec, por sua vez, deixou o gramado numa maca. Exames posteriores diagnosticaram fratura na tíbia. O atacante passou por cirurgia e a previsão médica é de recuperação entre três e quatro meses.
O enquadramento jurídico: artigo 254 e o parágrafo 3º
Victor Gabriel foi denunciado pela Procuradoria do STJD com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece suspensão de uma a seis partidas em casos de jogada violenta. Mas a denúncia foi além: incluiu também o agravante previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo.
O parágrafo 3º do artigo 254 é um dispositivo pouco usado, que permite ao tribunal estender a suspensão para além do número de partidas, vinculando-a ao retorno do atleta lesionado aos treinos, com limite de 180 dias. A medida tem caráter disciplinar e preventivo.
"A finalidade do parágrafo 3º é disciplinar e preventiva: impedir que quem produziu, por jogada violenta grave, afastamento esportivo prolongado retorne imediatamente à competição, quando as circunstâncias concretas justificam consequência mais severa", argumentou o auditor Eduardo Xibe ao proferir seu voto.
A divergência no tribunal
A decisão não foi unânime. O auditor-relator Rodrigo Steinmann Bayer votou apenas pela aplicação da suspensão de seis partidas, sem a punição mais extensa prevista no parágrafo 3º. Ele foi voto vencido.
Além de Eduardo Xibe, votaram pela aplicação do parágrafo 3º o presidente do STJD, Jorge Octavio Lavocat Galvão, e a auditora Aline Gonçalves Jatahy. A maioria entendeu que a gravidade da lesão e o afastamento prolongado de Gabriel Pec justificavam a punição mais dura.
A defesa de Victor Gabriel
O zagueiro colorado recorreu às redes sociais após o fim da partida da última quarta (22) para se desculpar com Gabriel Pec. Durante a sessão do julgamento, Victor Gabriel afirmou que jamais teve a intenção de lesionar o adversário.
"Eu tive a interpretação de que chegaria primeiro na bola e cheguei. Como o campo estava bastante liso e molhado, acaba que eu acerto a bola e aí não tive tempo de recolher a perna e acabou que aconteceu essa entrada um pouco mais dura, mas sem nenhuma intenção de causar dano ao meu colega de profissão e nem maldade", disse o zagueiro durante a sessão.
O impacto na carreira de Victor Gabriel
A suspensão imposta pelo STJD mexe diretamente com a vida profissional de Victor Gabriel. Enquanto não houver retorno de Gabriel Pec aos treinos do Cruzeiro, o zagueiro do Internacional não pode atuar em partidas oficiais. O prazo máximo de 180 dias, no entanto, funciona como um teto: se a recuperação do atacante for mais rápida, a punição termina antes.
A decisão ainda está sujeita a recurso. Isso significa que Victor Gabriel e o Internacional podem tentar reverter a punição em instâncias superiores da justiça desportiva. Até lá, o zagueiro segue fora dos gramados.
O que diz a regra: a raridade do parágrafo 3º
O parágrafo 3º do artigo 254 do CBJD é um dispositivo que raramente é aplicado. Ele foi criado para situações extremas, em que a lesão causada por uma jogada violenta afasta o atleta adversário por um período prolongado. A lógica é evitar que o autor da falta volte a jogar enquanto a vítima ainda se recupera.
Esse tipo de punição é mais comum em casos de fraturas ou lesões ligamentares graves, que exigem cirurgia e meses de recuperação. A decisão do STJD, neste caso, sinaliza que o tribunal está disposto a usar o dispositivo quando as circunstâncias concretas justificam.
Perguntas Frequentes
O que é o artigo 254 do CBJD?
O artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva trata de jogada violenta no futebol. A pena padrão é suspensão de uma a seis partidas.
O que diz o parágrafo 3º do artigo 254?
O parágrafo 3º permite ao STJD estender a suspensão até que o atleta lesionado retorne aos treinos, com limite de 180 dias, em casos de afastamento esportivo prolongado.
Victor Gabriel pode recorrer da decisão?
Sim. A decisão do STJD ainda está sujeita a recurso, o que significa que o zagueiro e o Internacional podem tentar reverter a punição em instâncias superiores.
Quanto tempo Gabriel Pec vai ficar fora?
A previsão médica é de recuperação entre três e quatro meses, após cirurgia para tratar a fratura na tíbia.
A punição vale para todas as competições?
Sim. A suspensão imposta pelo STJD vale para partidas oficiais de qualquer competição organizada pela CBF, enquanto não houver retorno de Gabriel Pec aos treinos.
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