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Reserva mais utilizado pelo Inter, Bruno Tabata pode sair nesta janela

ResumoBruno Tabata, reserva mais utilizado pelo Internacional em 2026, pode deixar o clube na próxima janela de transferências. A análise contratual do atleta revela cláusulas de rescisão e direitos de imagem que influenciam diretamente o futuro do jogador no time gaúcho.

Bruno Tabata, reserva mais utilizado pelo Inter em 2026, pode deixar o clube na próxima janela. A análise contratual revela cláusulas de rescisão e direitos de imagem que podem definir o futuro do atleta.

Dr. Genaro Pontes Vilhena
por Dr. Genaro Pontes Vilhena · 09 de julho de 2026
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Reserva mais utilizado pelo Inter, Bruno Tabata pode sair nesta janela

Bruno Tabata, atacante de 28 anos, é o reserva com maior tempo de jogo pelo Internacional na temporada 2026. Com 1.245 minutos acumulados em 18 partidas, o jogador pode deixar o clube na janela de transferências do meio do ano. A possibilidade de saída está amparada por cláusulas contratuais específicas, previstas na Lei Pelé e no Regulamento de Transferências da FIFA.

Bruno Tabata, reserva com mais minutos em campo pelo Internacional em 2026, pode ser negociado na próxima janela de transferências. A cláusula compensatória prevista no contrato, nos termos da Lei Pelé (art. 28), permite a rescisão unilateral mediante pagamento de multa. O valor e as condições dependem do vínculo registrado na CBF e da eventual participação do atleta nos direitos econômicos.

A cláusula compensatória e a Lei Pelé

A Lei Pelé, em seu artigo 28, estabelece que o contrato de trabalho do atleta deve prever cláusula compensatória para rescisão unilateral. No caso de Bruno Tabata, a multa pode variar entre 100 e 1.000 vezes o valor do salário mensal, conforme a categoria do contrato. Segundo o artigo 28, § 5º, da Lei 9.615/98, a cláusula compensatória desportiva é devida exclusivamente ao clube empregador, salvo disposição contratual em contrário. O valor exato da multa de Tabata não é público, mas estima-se que gire em torno de 15 a 20 milhões de euros, considerando o padrão de contratos de atletas com seu perfil e idade.

A participação do atleta nos direitos econômicos

Bruno Tabata, como a maioria dos atletas profissionais, possui participação nos direitos econômicos de sua própria transferência. O percentual, geralmente entre 10% e 20%, é negociado no contrato. Segundo a Lei Pelé, art. 28-A, o atleta tem direito a, no mínimo, 10% do valor da cláusula compensatória se for o caso de transferência internacional. Essa regra, introduzida pela Lei 12.395/2011, garante ao jogador uma fatia do negócio, independentemente da vontade do clube.

O regulamento FIFA e a janela de transferências

A FIFA, por meio do Regulamento de Transferências, estabelece que as janelas de transferências têm duração máxima de 12 semanas por ano. A janela do meio de 2026, no Brasil, está prevista para abrir em 10 de julho e fechar em 2 de setembro (CBF, calendário 2026). Para que Bruno Tabata seja transferido, o clube comprador precisa apresentar a oferta dentro desse período. A FIFA exige que o contrato de trabalho do atleta seja registrado no sistema TMS (Transfer Matching System) para que a transferência seja homologada.

Direitos de imagem e tributação

Os direitos de imagem de Bruno Tabata, como de qualquer atleta, são tratados como receita de pessoa jurídica, desde que o jogador tenha uma empresa constituída. A tributação, nesse caso, é de 15% de IRPJ e 9% de CSLL, além de PIS e COFINS. A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, regula a tributação de direitos de imagem. No caso de transferência internacional, o pagamento de direitos de imagem pode ser feito diretamente ao atleta ou à sua empresa, dependendo do contrato. A prática comum é que o atleta receba entre 30% e 50% do valor total da transferência como direitos de imagem, o que reduz a carga tributária sobre o salário.

O risco contratual a observar

O principal risco para Bruno Tabata é a cláusula de exclusividade de imagem, que pode impedi-lo de negociar individualmente com patrocinadores. Segundo a Lei Pelé, art. 28, § 1º, o clube pode ceder os direitos de imagem do atleta a terceiros, desde que haja previsão contratual. Tabata deve verificar se seu contrato permite a negociação de imagem separadamente. Outro risco é a multa por rescisão unilateral, que pode ser alta demais para o atleta pagar se quiser sair por conta própria. A recomendação é que o jogador contrate um advogado especializado para revisar o contrato antes de qualquer negociação.

Perguntas Frequentes

Bruno Tabata pode sair sem pagar multa?

Não. A cláusula compensatória é obrigatória nos contratos de atletas profissionais, nos termos da Lei Pelé. Para sair sem multa, seria necessário acordo entre as partes.

Qual o valor da multa de Bruno Tabata?

O valor exato não é público, mas estima-se entre 15 e 20 milhões de euros, com base no padrão de contratos de atletas com seu perfil.

O Inter pode impedir a saída?

Sim, se o clube não aceitar a oferta e o atleta não pagar a multa. O clube tem o direito de recusar propostas.

Bruno Tabata tem direito a parte da transferência?

Sim. A Lei Pelé garante ao atleta, no mínimo, 10% do valor da cláusula compensatória em caso de transferência internacional.

Quais os tributos sobre a transferência?

A transferência é tributada como renda do clube, com IRPJ e CSLL. Os direitos de imagem, se pagos à empresa do atleta, têm tributação reduzida.

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