# Lazio demonstra interesse em John Kennedy, do Fluminense: análise contratual

> O atacante John Kennedy, do Fluminense, possui contrato regido pela Lei Pelé com multa rescisória de 100 milhões de euros. A Lazio demonstrou interesse no jogador. A transferência depende do pagamento integral da multa ou de negociação entre os clubes, respeitando os termos contratuais e a legislação brasileira.

*Justiça Desportiva · Futebol · 15 de julho de 2026 · Dr. Genaro Pontes Vilhena*

A Lazio demonstra interesse em John Kennedy, atacante do Fluminense. O contrato do jogador, regido pela Lei Pelé, prevê multa rescisória de 100 milhões de euros. Qual o cenário jurídico para a transferência?

A Lazio demonstra interesse em John Kennedy, do Fluminense. O contrato do atacante, registrado na CBF, tem cláusula compensatória de 100 milhões de euros, conforme previsto no art. 28 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998). Qualquer negociação exige pagamento integral ou acordo entre clubes.

## Cláusula compensatória no contrato de John Kennedy

O contrato de John Kennedy com o Fluminense, assinado em 2023, prevê multa rescisória de 100 milhões de euros para clubes estrangeiros. A cláusula compensatória, prevista no art. 28 da Lei Pelé, é o valor que o clube comprador deve pagar para rescindir unilateralmente o vínculo. No direito desportivo brasileiro, esse dispositivo protege o clube formador contra perdas prematuras de atletas.

A Lei Pelé estabelece que a cláusula compensatória desportiva pode chegar a até 100 vezes o salário anual do atleta. No caso de John Kennedy, que renovou contrato até 2026 com o Fluminense, o valor de 100 milhões de euros está dentro do limite legal, considerando a projeção do jogador após a Libertadores 2023.

## A posição do Fluminense na negociação

O Fluminense, como clube formador e detentor dos direitos federativos, tem a prerrogativa de aceitar ou recusar propostas. A diretoria tricolor já sinalizou que só negocia mediante pagamento integral da multa ou proposta que atinja 80% do valor. Essa postura é comum em clubes brasileiros que buscam maximizar o retorno financeiro de atletas de alto potencial.

Segundo o art. 28 da Lei Pelé, a cláusula compensatória é o único instrumento que permite a rescisão unilateral sem justa causa. Se a Lazio quiser John Kennedy sem acordo com o Fluminense, terá que depositar os 100 milhões de euros na conta do clube. Caso contrário, a negociação depende de entendimento mútuo sobre o valor e as condições de pagamento.

## O papel do empresário e os direitos econômicos

John Kennedy tem seus direitos econômicos divididos entre o Fluminense e um grupo de investidores. A Lei Pelé, no art. 27, permite a cessão de direitos econômicos a terceiros, desde que o atleta não seja impedido de exercer sua atividade. Na prática, isso significa que qualquer proposta precisa considerar a fatia dos investidores, que detêm cerca de 30% dos direitos.

A negociação internacional envolve ainda o mecanismo de solidariedade da FIFA (art. 21 do RSTP). Se a transferência ocorrer, o Fluminense terá que repassar 5% do valor ao clube formador do atleta, no caso, o próprio Fluminense, que formou John Kennedy desde as categorias de base. Esse mecanismo compensa clubes que investiram na formação do jogador.

## Comparação com outras negociações recentes

O caso de John Kennedy lembra a venda de Endrick ao Real Madrid, que envolveu cláusula compensatória de 60 milhões de euros. A diferença está no estágio de carreira: Endrick foi vendido antes de estrear no profissional, enquanto John Kennedy já tem títulos e minutagem em competições de alto nível. A multa de 100 milhões reflete esse risco menor para o comprador.

Outro paralelo é a negociação de Vitor Roque com o Barcelona, que pagou 40 milhões de euros fixos mais 21 milhões em variáveis. No caso de John Kennedy, o valor da cláusula é mais alto, mas a idade (22 anos) e o desempenho recente justificam a cifra. A Lazio teria que desembolsar valor semelhante ao que clubes italianos pagam por jovens promessas brasileiras.

## O que a Lazio precisa considerar juridicamente

A Lazio, ao demonstrar interesse, deve avaliar os riscos contratuais. O primeiro é o valor da cláusula compensatória, que pode ser considerada abusiva por tribunais italianos se o contrato for levado à FIFA. O art. 28 da Lei Pelé é reconhecido pela CBF, mas a FIFA pode mediar conflitos se o clube comprador alegar que o valor é desproporcional.

O segundo risco é a possibilidade de o Fluminense recorrer à FIFA em caso de assédio ao jogador. A entidade proíbe negociações diretas com atletas sem autorização do clube, sob pena de sanções. A Lazio deve, portanto, formalizar a proposta ao Fluminense antes de qualquer contato com John Kennedy ou seu empresário.

## Perguntas Frequentes

### Qual o valor da multa de John Kennedy?

A multa rescisória para clubes estrangeiros é de 100 milhões de euros, conforme cláusula compensatória prevista no contrato com o Fluminense.

### O Fluminense pode recusar a proposta da Lazio?

Sim. O Fluminense tem o direito de recusar qualquer proposta que não atinja o valor da cláusula ou que não seja considerada vantajosa.

### Quanto tempo falta para John Kennedy ficar livre?

O contrato de John Kennedy com o Fluminense vai até 2026. Sem acordo, o jogador só pode sair de graça ao final do vínculo.

### O que a Lei Pelé diz sobre a multa?

O art. 28 da Lei Pelé permite cláusula compensatória de até 100 vezes o salário anual do atleta. A multa de John Kennedy está dentro desse limite.

### A Lazio já fez proposta oficial?

Até o momento, a Lazio demonstrou interesse, mas não há proposta formal registrada na CBF ou na FIFA.

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Fonte (canonical): https://justicadesportiva.com.br/futebol/lazio-demonstra-interesse-john-kennedy-fluminense/
