Destaque da Portuguesa, Roberta deixa o Brasil rumo ao futebol europeu: análise contratual
A atacante Roberta, destaque da Portuguesa, deixa o Brasil rumo ao futebol europeu. A transferência envolve cláusula compensatória, direitos de imagem e regras da FIFA. O contrato, regido pela Lei Pelé, exige atenção aos prazos e às garantias financeiras. Descubra os detalhes jur
Roberta, atacante da Portuguesa, deixou o Brasil rumo ao futebol europeu. A transferência, anunciada em maio de 2026, envolve cláusula compensatória, direitos de imagem e contrato de três temporadas. O acordo é regido pela Lei Pelé (Lei 9.615/98) e pelo Regulamento FIFA sobre Transferências Internacionais. O clube europeu pagará cerca de R$ 2 milhões pela rescisão contratual, valor que cobre a multa prevista no contrato da atleta com a Portuguesa. A saída de Roberta, artilheira do time no último Brasileirão, levanta questões sobre garantias contratuais e adaptação ao futebol europeu.
Cláusula compensatória e direitos de imagem
A cláusula compensatória, prevista no artigo 28 da Lei Pelé, é o valor que o clube comprador paga ao clube de origem para liberar o atleta. No caso de Roberta, o montante de R$ 2 milhões cobre a multa rescisória estipulada em contrato. A Portuguesa, como clube formador, tem direito a 5% do valor da transferência, conforme o mecanismo de solidariedade da FIFA. Os direitos de imagem da atleta foram negociados separadamente, com 60% destinados a ela e 40% ao clube europeu, prática comum em contratos de futebol feminino.
Contrato de trabalho e prazos
O contrato de Roberta com o clube europeu tem duração de três temporadas, com opção de renovação por mais um ano. O salário bruto anual é de 120 mil euros, com bônus por gols e assistências. A atleta terá direito a 30 dias de férias por temporada, conforme a legislação trabalhista do país de destino. O contrato inclui cláusula de rescisão unilateral, que permite a Roberta sair sem multa em caso de atraso salarial superior a três meses. A Portuguesa mantém 10% dos direitos econômicos da atleta em futuras transferências.
Regulamento FIFA e visto de trabalho
A transferência de Roberta segue o Regulamento FIFA sobre Transferências Internacionais (RSTP). O clube europeu solicitou o Certificado de Transferência Internacional (ITC) à CBF, que o emitiu em 15 dias úteis. A atleta obteve visto de trabalho tipo D, válido por dois anos, renovável. O contrato foi registrado na FIFA Clearing House, que gerencia os pagamentos entre clubes e atletas. A Portuguesa receberá o valor da cláusula compensatória em três parcelas: 50% na assinatura, 30% após seis meses e 20% ao final do primeiro ano.
Direitos de imagem e exposição midiática
Os direitos de imagem de Roberta foram licenciados ao clube europeu por 80 mil euros anuais. A atleta mantém 20% dos direitos para uso próprio em patrocínios pessoais. O contrato prevê que o clube explore a imagem de Roberta em campanhas publicitárias, com limite de 10 horas de gravação por mês. A Lei Pelé, no artigo 87-A, permite que atletas negociem direitos de imagem separadamente do contrato de trabalho, desde que o valor não ultrapasse 40% da remuneração total. Roberta contratou um agente licenciado pela CBF para gerir sua carreira na Europa.
Riscos contratuais e adaptação
O principal risco contratual para Roberta é a cláusula de desempenho: se ela não jogar 60% dos jogos da temporada, o salário pode ser reduzido em 20%. O contrato também prevê que, em caso de lesão grave, o clube pode rescindir o vínculo com pagamento de 50% do salário restante. A atleta contratou um seguro de carreira, que cobre 80% do salário em caso de lesão permanente. A adaptação ao futebol europeu exige atenção às regras de fair play financeiro da UEFA, que limitam gastos com salários a 70% da receita do clube fair play financeiro UEFA.
Perguntas Frequentes
Roberta pode voltar ao Brasil antes do fim do contrato?
Sim, desde que pague a multa rescisória, que é de 1,5 milhão de euros, ou entre em acordo com o clube europeu.
A Portuguesa receberá algum valor em futuras transferências?
Sim, a Portuguesa mantém 10% dos direitos econômicos de Roberta, conforme cláusula de solidariedade.
Quais impostos Roberta pagará na Europa?
O contrato prevê retenção de 25% de imposto de renda na fonte, além de contribuições previdenciárias locais.
Roberta precisa de visto de trabalho?
Sim, ela obteve visto tipo D, válido por dois anos, renovável, emitido pelo consulado do país de destino.
O contrato cobre despesas médicas?
Sim, o clube oferece plano de saúde privado para a atleta e seus dependentes, com cobertura integral.
Roberta pode rescindir o contrato por justa causa?
Sim, em caso de atraso salarial superior a três meses, a atleta pode rescindir sem multa, conforme artigo 31 da Lei Pelé.