# Cidade de SC é escolhida por ídolo do Flamengo para investimento de R$ 300 milhões em arranha-céu

> A cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, foi selecionada por um ídolo do Flamengo para receber um investimento de R$ 300 milhões em um arranha-céu. O projeto envolve cláusulas contratuais complexas, baseadas na Lei Pelé e na legislação urbanística, que regulam direitos de imagem e aspectos imobiliários do empreendimento.

*Justiça Desportiva · Futebol · 16 de julho de 2026 · Dr. Genaro Pontes Vilhena*

A escolha de uma cidade catarinense para receber um investimento de R$ 300 milhões em um arranha-céu por um ídolo do Flamengo levanta questões contratuais e de direitos de imagem. Este artigo analisa as cláusulas envolvidas, com base na Lei Pelé e na legislação urbanística, ofere

## Cidade de SC é escolhida por ídolo do Flamengo para investimento de R$ 300 milhões em arranha-céu

A escolha de uma cidade catarinense para receber um investimento de R$ 300 milhões em um arranha-céu por um ídolo do Flamengo levanta questões contratuais e de direitos de imagem. Um ídolo do Flamengo escolheu uma cidade de Santa Catarina para investir R$ 300 milhões em um arranha-céu. O contrato de construção envolve cláusulas de direitos de imagem e participação nos lucros, protegidas pela Lei Pelé. A estrutura jurídica do empreendimento deve prever a transferência de direitos sobre a marca do atleta, com registro no INPI, e a definição de prazos para repasse de receitas.

## O contrato por trás do arranha-céu: cláusula compensatória e direitos de imagem

A cláusula compensatória, prevista no artigo 28 da Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), é o dispositivo que rege a rescisão contratual no futebol brasileiro. No caso de um investimento imobiliário desse porte, o contrato de construção deve prever uma multa compensatória caso o atleta desista do empreendimento antes do término. A multa, em geral, corresponde ao valor total do investimento ou a um percentual sobre o lucro esperado, conforme negociação entre as partes.

O direito de imagem do atleta, regulado pelo artigo 87-A da Lei Pelé, permite que ele ceda o uso de sua imagem para fins comerciais. No arranha-céu, a marca do ídolo do Flamengo pode ser usada na fachada, em unidades comerciais ou em campanhas de venda. O contrato deve especificar o prazo da cessão, a remuneração e a possibilidade de exclusividade. Sem um registro no INPI, o atleta perde o controle sobre o uso de sua imagem em caso de litígio.

## Direitos de imagem e propriedade intelectual no empreendimento

A cessão de direitos de imagem para um empreendimento imobiliário exige cláusulas claras sobre o escopo de uso. O contrato deve definir se a imagem do atleta será usada em todo o complexo ou apenas em áreas específicas, como o lobby ou as unidades de alto padrão. A Lei Pelé permite que o atleta receba até 40% de sua remuneração total como direitos de imagem, desde que haja contrato específico. Esse percentual pode ser aplicado ao valor do investimento, gerando economia tributária para o atleta.

O registro da marca do atleta no INPI é um passo anterior à assinatura do contrato. A marca protege o nome, o apelido e o símbolo do ídolo, impedindo que terceiros usem a imagem sem autorização. No arranha-céu, a marca pode ser licenciada para a incorporadora, que paga royalties ao atleta. A ausência de registro expõe o atleta a ações de concorrência desleal, com base na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).

## Participação nos lucros e prazos de repasse

A participação nos lucros do empreendimento é um dos pontos mais sensíveis do contrato. O atleta pode negociar um percentual sobre as vendas das unidades, que varia de 5% a 15% do valor total, dependendo do porte do projeto. O contrato deve estipular o prazo para repasse dos lucros, que pode ser mensal, trimestral ou ao final da obra. Atrasos no repasse geram juros de mora, previstos no Código Civil (artigo 406), e podem levar à rescisão do contrato.

A estrutura de pagamento deve considerar o fluxo de caixa da incorporadora. Em empreendimentos de R$ 300 milhões, o lucro líquido pode chegar a R$ 60 milhões, dependendo do custo de construção e da demanda do mercado. O atleta deve exigir uma auditoria independente para verificar os balanços da incorporadora, garantindo que o percentual acordado seja pago corretamente.

## Legislação urbanística e licenciamento em Santa Catarina

Santa Catarina possui legislação urbanística específica para arranha-céus, com limites de altura e taxa de ocupação definidos pelos planos diretores municipais. A cidade escolhida pelo ídolo do Flamengo deve ter um plano diretor que permita a construção de edifícios com mais de 30 andares. O licenciamento ambiental, exigido pela Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), inclui estudos de impacto de vizinhança e de tráfego.

O contrato de construção deve prever que a incorporadora obtenha todas as licenças antes do início das obras. Atrasos no licenciamento podem gerar multas contratuais, com base no artigo 408 do Código Civil. O atleta pode incluir uma cláusula de rescisão por descumprimento de prazos, com devolução integral do investimento corrigido pela inflação.

## Planejamento patrimonial e sucessório do atleta

O investimento de R$ 300 milhões em um arranha-céu exige um planejamento patrimonial que proteja o atleta em caso de divórcio, falecimento ou litígio trabalhista. A criação de uma holding patrimonial, com base na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), permite que o atleta detenha as cotas do empreendimento de forma blindada. A holding separa o patrimônio pessoal do profissional, evitando que credores atinjam o imóvel.

O contrato de investimento deve prever a sucessão das cotas em caso de falecimento do atleta, com cláusulas de direito de preferência para os herdeiros. A ausência de planejamento sucessório pode levar a disputas judiciais, com base no Código Civil (artigo 1.829), que define a ordem de vocação hereditária.

## Perguntas Frequentes

### Qual a diferença entre direitos de imagem e direito de arena?

O direito de imagem é a cessão do uso da imagem do atleta para fins comerciais, regulado pelo artigo 87-A da Lei Pelé. O direito de arena é a exploração da imagem do atleta durante eventos esportivos, regulado pelo artigo 42 da mesma lei. No investimento imobiliário, apenas o direito de imagem é relevante.

### O que é cláusula compensatória no futebol?

A cláusula compensatória é a multa prevista no contrato de trabalho do atleta para rescisão antecipada. No investimento imobiliário, a cláusula compensatória protege o atleta contra desistência da incorporadora, com valor equivalente ao investimento ou a um percentual do lucro.

### Como registrar a marca de um atleta no INPI?

O registro de marca no INPI exige o pedido de registro de nome, apelido ou símbolo do atleta, com pagamento de taxas e análise de viabilidade. O processo leva de 12 a 24 meses. O atleta deve contratar um advogado especializado em propriedade intelectual.

### Quais os riscos de investir em arranha-céu sem contrato?

Sem contrato, o atleta perde o direito de fiscalizar o uso de sua imagem e de receber participação nos lucros. A ausência de cláusulas de rescisão expõe o atleta a prejuízos em caso de atraso na obra ou falência da incorporadora.

### Como funciona a holding patrimonial para atletas?

A holding patrimonial é uma empresa que detém os bens do atleta, separando o patrimônio pessoal do profissional. A holding paga impostos sobre o lucro do empreendimento, mas protege o atleta contra execuções trabalhistas ou dívidas pessoais.

### O que diz a Lei Pelé sobre investimentos de atletas?

A Lei Pelé não regula investimentos de atletas, mas protege os direitos de imagem e a relação contratual com clubes. O investimento imobiliário é regido pelo Código Civil e pela legislação urbanística, com base na autonomia da vontade das partes.

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Fonte (canonical): https://justicadesportiva.com.br/futebol/cidade-sc-escolhida-por-idolo-flamengo-investimento-r-300-milhoes-arranha-ceu/
