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Bruno Henrique marca após cruzamento de Samuel Lino pelo Flamengo

Bruno Henrique aproveitou cruzamento de Samuel Lino e abriu o placar para o Flamengo. A informação é da Gazeta Esportiva, que registrou o lance e publicou a nota sob o título que abre esta matéria.

O gol nasceu de jogada construída pela ponta, com Samuel Lino servindo a área e Bruno Henrique concluindo. É o tipo de lance que decide placar, mas também expõe algo que quem acompanha futebol profissional há anos reconhece: por trás de cada finalização existe um vínculo contratual, um direito de imagem negociado e uma cláusula que precisa estar bem escrita.

A Gazeta Esportiva não detalhou minuto, competição, estádio ou placar final. O que se sabe, com base na fonte, é o essencial: cruzamento de Samuel Lino, conclusão de Bruno Henrique, bola na rede pelo Flamengo. Qualquer informação além disso não foi divulgada pela publicação.

Do ponto de vista contratual, o lance é um lembrete. Atletas como Bruno Henrique e Samuel Lino têm seus direitos de imagem, premiações por desempenho e cláusulas de produtividade reguladas em contrato. Um gol em partida oficial pode acionar bonificações previstas em instrumento próprio. Se a redação da cláusula é vaga, o atleta perde; se é precisa, o atleta recebe o que lhe cabe.

A Lei Pelé, no artigo 28, estabelece que a atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial, com cláusula compensatória desportiva em caso de rescisão. Traduzindo: o contrato é o verdadeiro escudo do atleta. Sem ele bem redigido, cada cruzamento convertido em gol vira apenas estatística, não direito.

O regulamento da FIFA sobre transferências e o texto da Lei Pelé nem sempre conversam com fluidez. Em transferências internacionais, o que vale é o regulamento da entidade; no Brasil, a norma nacional prevalece em pontos como direitos de imagem e vínculo trabalhista. Entender essa convivência é o que separa um departamento jurídico preparado de um que reage a crises.

Para o torcedor, o lance é comemoração. Para o atleta, é também gatilho contratual. Para o empresário, é oportunidade de revisar se o instrumento cobre o que acabou de acontecer em campo. O risco a observar é sempre o mesmo: cláusula mal escrita custa milhões, e o gol de Bruno Henrique, servido por Samuel Lino, é só mais um exemplo de que o futebol se joga dentro e fora das quatro linhas.

Dr. Genaro Pontes Vilhena
Advogado de contratos esportivos
Negocia e litiga contratos de atletas; explica multas, vínculos e direitos de imagem.
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