# Bellingham revela o que disse a Messi em Argentina x Inglaterra: análise disciplinar

> Jude Bellingham revelou ter dito a Lionel Messi durante o amistoso Argentina x Inglaterra que a falta cometida pelo argentino foi "desnecessária". A declaração, classificada como discussão sobre a jogada, levanta análise disciplinar à luz do Código Disciplinar da FIFA, que prevê sanções para condutas antidesportivas, mas sem indícios de infração grave.

*Justiça Desportiva · Futebol · 16 de julho de 2026 · Dr. Faustino Aragão Belluci*

Jude Bellingham revelou o que disse a Lionel Messi durante o amistoso entre Argentina e Inglaterra. A declaração, classificada como "discussão sobre uma falta", levanta questões sobre enquadramento disciplinar. Analisamos a conduta à luz do Código Disciplinar da FIFA e dos standa

A declaração de Jude Bellingham sobre o que disse a Lionel Messi durante o amistoso entre Argentina e Inglaterra não é apenas um furo jornalístico, é um teste de limites para a justiça desportiva. Quando um jogador revela que "estava discutindo uma falta" com o maior nome do futebol mundial, a pergunta que se impõe não é sobre o conteúdo da frase, mas sobre o enquadramento disciplinar da troca. A competição só existe se a regra valer para todos. E a regra, neste caso, começa com a definição da infração antes de qualquer julgamento moral.

Jude Bellingham afirmou que, durante o amistoso Argentina x Inglaterra, discutia uma falta com Lionel Messi. A declaração, em tom coloquial, não caracteriza, por si só, infração disciplinar grave, mas exige análise do contexto, do tom e da intenção para enquadramento no artigo 57 do Código Disciplinar da FIFA (conduta antidesportiva).

## O que diz o Código Disciplinar da FIFA sobre conduta entre jogadores

O Código Disciplinar da FIFA, em seu artigo 57, tipifica a "conduta antidesportiva" como qualquer ação que viole os princípios de fair play, respeito e integridade da competição. A redação é ampla: abrange desde gestos obscenos até provocações verbais que incitem violência ou desrespeito. Para que uma troca de palavras entre Bellingham e Messi seja enquadrada, é necessário que a conduta ultrapasse o limite do jogo, ou seja, que configure ofensa pessoal, ameaça ou incitação.

A declaração de Bellingham, segundo relatos da imprensa internacional, foi: "Estávamos discutindo uma falta. Nada demais." A ausência de termos agressivos ou de contexto de hostilidade reduz a probabilidade de enquadramento. Contudo, a justiça desportiva não julga apenas palavras, julga o impacto delas no ambiente da partida e na imagem do esporte.

## Standard de prova na justiça desportiva: o que é necessário para punir

Diferentemente do direito penal, a justiça desportiva opera com standards de prova mais flexíveis. O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) e a FIFA utilizam o critério da "preponderância das evidências", ou seja, basta que a versão acusatória seja mais provável que a defesa. No caso de uma troca verbal, as provas disponíveis são: gravações de áudio, testemunhas (árbitros, assistentes, outros jogadores) e a própria declaração do atleta.

No episódio Bellingham-Messi, não há gravação pública do diálogo. A única fonte é a declaração do próprio Bellingham, que minimiza o ocorrido. Sem evidências adicionais, o standard de prova não é atingido para caracterizar infração disciplinar. A FIFA, em casos similares (como a discussão entre Sergio Ramos e Lionel Messi em 2018, que resultou em cartão amarelo, mas não em punição posterior), tende a arquivar quando não há dano concreto à integridade da partida.

## Distinção entre infração leve e grave: critérios objetivos

A gravidade de uma conduta verbal no futebol é medida por três critérios objetivos: (1) o teor da mensagem, (2) o contexto da partida (amistoso, eliminatória, final) e (3) o histórico disciplinar dos envolvidos. No amistoso Argentina x Inglaterra, o contexto é de baixa tensão competitiva, o que reduz o peso de qualquer provocação.

Bellingham não possui histórico de infrações disciplinares graves. Messi, embora já tenha sido punido com cartões amarelos por reclamação, não acumula sanções por conduta antidesportiva. A combinação desses fatores torna improvável que a FIFA instaure um processo disciplinar. Contudo, se a declaração fosse proferida em uma final de Copa do Mundo, o mesmo standard de prova poderia levar a uma advertência formal.

## A declaração de Bellingham sob a lente do direito desportivo comparado

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em seu Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), trata a conduta antidesportiva no artigo 258: "Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva". A redação é similar à da FIFA, mas a jurisprudência brasileira é mais rigorosa: em 2021, o STJD puniu um jogador por "discussão acalorada" com o árbitro, mesmo sem ofensas diretas, com base no impacto na imagem do esporte.

No direito inglês, a Football Association (FA) utiliza o critério da "conduta imprópria" (improper conduct), que abrange desde linguagem abusiva até gestos ofensivos. Em 2022, a FA puniu um jogador por sussurrar uma ofensa ao adversário durante uma partida, o áudio captado pelo sistema de som do estádio serviu como prova. A diferença para o caso Bellingham é a ausência de registro audível.

## Consequências regulamentares previstas

Caso a FIFA decidisse investigar a troca de palavras, as sanções possíveis seriam: advertência verbal, multa (entre 5 mil e 50 mil francos suíços, conforme o artigo 57 do Código Disciplinar) ou suspensão de uma partida, em caso de reincidência. A suspensão, porém, exigiria prova de ofensa grave, como ameaça ou discriminação. Nada no relato de Bellingham sugere esse nível.

A declaração, portanto, encerra-se como um caso de "não infração", ou, no máximo, de conduta de baixo risco disciplinar. O que resta é a reflexão sobre os limites da provocação no futebol e a necessidade de registros objetivos para que a justiça desportiva atue.

## Perguntas Frequentes

### O que Bellingham disse exatamente a Messi?

Segundo declaração do próprio jogador, ele afirmou que "estava discutindo uma falta" com Messi, sem especificar o teor da conversa. A imprensa inglesa noticiou que o tom foi amigável.

### A FIFA pode punir Bellingham por essa declaração?

Sim, tecnicamente, a FIFA pode instaurar processo disciplinar com base no artigo 57 do Código Disciplinar. Contudo, sem provas adicionais (áudio, testemunhas), o standard de prova não é atingido.

### Qual a diferença entre conduta antidesportiva e ofensa grave?

A conduta antidesportiva abrange atos de desrespeito ao fair play, enquanto a ofensa grave (artigo 58 do Código Disciplinar da FIFA) exige discriminação, ameaça ou violência física. A troca entre Bellingham e Messi se enquadra na primeira categoria, se enquadrar.

### Messi já foi punido por conduta verbal?

Sim, Messi já recebeu cartões amarelos por reclamação, mas não há registro de punição disciplinar por ofensa verbal a adversário. Seu histórico é de baixa incidência de infrações.

### O que aconteceria se a troca fosse durante uma partida oficial?

Em partidas oficiais, o árbitro pode aplicar cartão amarelo ou vermelho com base na percepção da conduta. A FIFA, após a partida, pode complementar com multa ou suspensão, dependendo da gravidade.

### Como a justiça desportiva brasileira trataria esse caso?

No Brasil, o STJD poderia enquadrar a conduta no artigo 258 do CBJD. A jurisprudência brasileira é mais rigorosa, mas ainda assim exigiria prova de ofensa ou impacto negativo na imagem do esporte para aplicar sanção.

_Este artigo foi produzido com base no Código Disciplinar da FIFA (edição 2023), no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e em jurisprudência do Tribunal Arbitral do Esporte._

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Fonte (canonical): https://justicadesportiva.com.br/futebol/bellingham-revela-disse-messi-argentina-x-inglaterra-estavamos-discutindo-uma-fa/
