# Barra anuncia saída de lateral-direito, negociado com clube da Série B

> O Barra anunciou a saída do lateral-direito, negociado com clube da Série B. A transferência inclui cláusula compensatória e direitos de imagem, conforme a Lei Pelé. O atleta enfrenta riscos contratuais e os clubes precisam cumprir obrigações legais para evitar litígios.

*Justiça Desportiva · Futebol · 16 de julho de 2026 · Dr. Genaro Pontes Vilhena*

O Barra anunciou a saída do lateral-direito, negociado com clube da Série B. A transferência envolve cláusula compensatória e direitos de imagem, conforme a Lei Pelé. Entenda os detalhes contratuais e os riscos para atleta e clubes.

## Barra anuncia saída de lateral-direito, negociado com clube da Série B

O Barra anunciou a saída do lateral-direito, negociado com clube da Série B. A transferência envolve cláusula compensatória e direitos de imagem, conforme a Lei Pelé. O atleta, de 27 anos, tinha contrato até 2027.

## Cláusula compensatória e o valor da transferência

A cláusula compensatória é o mecanismo que permite a rescisão unilateral do contrato de trabalho, mediante pagamento de multa. Segundo a Lei Pelé, o valor não pode ser inferior a 100 vezes o salário mensal do atleta. No caso do lateral, o montante foi negociado entre os clubes, evitando litígio na Justiça do Trabalho.

O clube da Série B arcará com o valor integral, diluído em parcelas. O Barra, por sua vez, liberou o atleta imediatamente para exames médicos e assinatura do novo vínculo.

## Direitos de imagem: o que muda na nova equipe

Os direitos de imagem são um dos pontos mais sensíveis em transferências de jogadores. No contrato atual, o lateral recebia 40% do valor total de direitos de imagem, com cláusula de renovação automática por desempenho. Na nova equipe, o percentual será renegociado, podendo chegar a 50%, conforme padrão de mercado para atletas da Série B.

A Lei Pelé exige que o contrato de imagem seja separado do contrato de trabalho. O descumprimento pode gerar nulidade e multa administrativa.

## Regulamento FIFA e transferências nacionais

A negociação segue o Regulamento Nacional de Transferências da CBF, alinhado às diretrizes da FIFA. O prazo para registro do novo contrato é de 15 dias úteis após a assinatura. O clube comprador deve apresentar garantia bancária ou fiança para cobrir eventuais inadimplências.

O lateral já foi inscrito no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, condição necessária para atuar em jogos oficiais.

## Riscos contratuais para atleta e clubes

O principal risco para o atleta é a perda de estabilidade: contratos de curto prazo (2 anos ou menos) são comuns na Série B, com cláusulas de renovação condicionadas a metas de desempenho. Para o clube comprador, o risco é de inadimplemento da cláusula compensatória, que pode gerar ação trabalhista e bloqueio de registros futuros.

O Barra, por sua vez, fica exposto a ações de terceiros interessados, caso o atleta tenha sido oferecido a outros clubes sem exclusividade.

## Perguntas Frequentes

### Qual o valor da cláusula compensatória do lateral?

O valor não foi divulgado oficialmente, mas, segundo a Lei Pelé, deve ser de no mínimo 100 vezes o salário mensal do atleta.

### O atleta pode recusar a transferência?

Sim, desde que não haja cláusula de preferência ou opção de compra no contrato. A recusa, porém, pode gerar multa por descumprimento de acordo entre clubes.

### Quanto tempo leva para o jogador ser registrado na CBF?

O prazo máximo é de 15 dias úteis após a assinatura do novo contrato.

### O que acontece se o clube comprador não pagar a cláusula?

O Barra pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrança, além de solicitar o bloqueio do registro do atleta na CBF.

### Os direitos de imagem são pagos separadamente?

Sim, a Lei Pelé exige contrato de imagem autônomo, com valor e prazo próprios.

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