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Vovó torcedora quebra copos a cada gol do Brasil: tradição vira caso

ResumoA torcedora idosa, conhecida como Vovó torcedora, viralizou ao quebrar copos a cada gol do Brasil durante a Copa. O hábito, tratado como tradição pessoal, levanta questões sobre responsabilidade civil por danos a terceiros e cobertura de seguros residenciais. A prática não configura crime, mas pode gerar obrigação de indenizar em caso de prejuízo.

Uma torcedora idosa viralizou ao quebrar copos a cada gol do Brasil durante a Copa. O hábito, que ela chama de tradição, levanta questões sobre responsabilidade civil e contratos de seguro. Entenda o caso sob a ótica jurídica.

Dr. Genaro Pontes Vilhena
por Dr. Genaro Pontes Vilhena · 03 de julho de 2026
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Vovó torcedora da Seleção cria tradição de quebrar copos a cada gol do Brasil: 'Dizem que eu sou doida'

Uma torcedora idosa, conhecida como a 'vovó torcedora', criou uma tradição peculiar durante os jogos da Seleção Brasileira: quebrar um copo a cada gol marcado. Em entrevista, ela afirmou: 'Dizem que eu sou doida, mas é minha forma de torcer'. O hábito viralizou nas redes sociais, gerando debates sobre os limites da comemoração e as implicações jurídicas de danos materiais.

O que diz a lei sobre quebrar objetos em casa?

Do ponto de vista jurídico, quebrar copos dentro da própria residência não configura ilícito civil, desde que não cause dano a terceiros ou a bens alheios. A advogada especialista em direito contratual, Dra. Genaro Pontes Vilhena, explica: 'O ato de quebrar um copo em casa é lícito, pois o proprietário exerce seu direito de uso e gozo do bem. O problema surge se o estilhaço atingir um vizinho ou danificar propriedade alheia.' Nesse caso, pode haver responsabilidade civil por danos materiais ou morais, conforme o Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Responsabilidade civil por danos a terceiros

Segundo o artigo 186 do Código Civil, 'aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito'. Se a vovó torcedora mora em apartamento e o copo quebrado atingir a varanda do vizinho, ela pode ser obrigada a indenizar. O contrato de condomínio geralmente prevê multas para infrações como essa.

Contrato de seguro residencial cobre quebra de copos?

A maioria dos seguros residenciais padrão não cobre danos causados intencionalmente pelo segurado. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) regula as apólices, e a cláusula de exclusão de atos dolosos é comum. 'Se a quebra do copo for considerada ato voluntário, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização', alerta o advogado. No entanto, se o copo cair acidentalmente durante a comemoração, o seguro pode cobrir, desde que o contrato inclua cobertura para danos acidentais.

A tradição viral e seus riscos contratuais

O caso da vovó torcedora levanta um ponto importante para quem faz conteúdos virais: a exposição pública pode gerar riscos contratuais. Se ela tiver um contrato de aluguel, o locador pode exigir reparação por danos ao imóvel, caso os estilhaços danifiquem pisos ou móveis. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê que o locatário responde por danos causados ao imóvel, salvo desgaste natural.

Como evitar problemas jurídicos?

Para quem deseja imitar a tradição, o advogado recomenda:

  • Usar copos de vidro temperado ou plástico, que estilhaçam menos.
  • Verificar o contrato de seguro residencial para saber se há cobertura para danos acidentais.
  • Manter distância de janelas e varandas para evitar atingir terceiros.
  • Em condomínios, consultar a convenção para evitar multas.

O contrato é o verdadeiro escudo do atleta, e do torcedor

Assim como no direito esportivo, onde 'o contrato é o verdadeiro escudo do atleta', no direito civil, o contrato de seguro ou de locação é a proteção do torcedor contra imprevistos. Uma cláusula mal escrita custa milhões, como diz o ditado jurídico. No caso da vovó torcedora, uma apólice bem redigida pode evitar dores de cabeça.

direito do consumidor e seguros

Perguntas Frequentes

A vovó torcedora pode ser processada por quebrar copos?

Se a quebra ocorrer dentro da própria casa e não causar dano a terceiros, não há ilícito. Mas se atingir vizinhos ou danificar áreas comuns, pode haver processo por danos materiais.

O seguro residencial cobre a quebra intencional de copos?

Geralmente não. A maioria das apólices exclui atos dolosos do segurado. Danos acidentais podem ser cobertos, dependendo do contrato.

Que tipo de copo é mais seguro para essa tradição?

Copos de vidro temperado ou de plástico resistente reduzem o risco de estilhaços perigosos.

A tradição pode gerar multa no condomínio?

Sim, se a convenção do condomínio proibir atos que causem sujeira ou danos nas áreas comuns ou privativas.

O locador pode cobrar por danos causados por essa tradição?

Sim. A Lei do Inquilinato prevê que o locatário responde por danos ao imóvel, exceto desgaste natural.

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