# Veja os destaques do esporte no Diário TV 1ª Edição desta quarta-feira, 15 de julho

> Diário TV 1ª Edição desta quarta-feira, 15 de julho, apresentou lances decisivos e bastidores de negociações esportivas. A análise contratual revelou cláusulas que podem definir o futuro de atletas e clubes, destacando impactos diretos nas próximas temporadas.

*Justiça Desportiva · Bastidores · 15 de julho de 2026 · Dr. Genaro Pontes Vilhena*

A edição desta quarta-feira, 15 de julho, do Diário TV 1ª Edição trouxe lances decisivos e bastidores de negociações. A análise contratual revela cláusulas que podem definir o futuro de atletas e clubes.

## Veja os destaques do esporte no Diário TV 1ª Edição desta quarta-feira, 15 de julho

A edição desta quarta-feira, 15 de julho, do Diário TV 1ª Edição destacou lances que vão além do placar. A análise jurídica dos contratos em jogo revela riscos que atletas e dirigentes precisam conhecer.

## Destaques do esporte no Diário TV 1ª Edição: os lances que movimentaram o mercado

O programa abriu com a negociação de um atacante de 24 anos. Segundo a edição, a multa rescisória estipulada em contrato é de R$ 50 milhões, valor que o clube comprador já sinalizou pagar. A cláusula compensatória, prevista no artigo 28 da Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), permite ao clube de origem reter o atleta até o pagamento integral. O risco, para o atleta, é a perda de liberdade de negociação se a multa não for quitada no prazo.

Outro ponto foi a renovação de contrato de um volante de 29 anos. A cláusula de aumento salarial por metas, comum em contratos de longo prazo, prevê reajuste de 15% sobre o salário base caso o atleta atinja 20 jogos como titular na temporada. O clube, ao aceitar essa cláusula, assume o risco de elevação da folha salarial, mas ganha estabilidade no elenco.

### A polêmica do pênalti e seus efeitos contratuais

O pênalti não marcado no clássico regional gerou debate. Para além do resultado, a arbitragem pode influenciar cláusulas de desempenho individual. Muitos contratos atrelam bônus a gols ou assistências. Um pênalti perdido ou não cobrado pode significar perda de R$ 100 mil em prêmios para o atleta, conforme estipulado em acordo coletivo da categoria.

## Cláusulas que definem o futuro dos atletas

A Lei Pelé, em seu artigo 29, estabelece que o contrato de trabalho do atleta profissional não pode ultrapassar cinco anos. A edição mostrou um caso de renovação por três anos, com cláusula de liberação para seleção, prática comum em contratos de atletas convocáveis. O atleta, ao assinar, garante o direito de se ausentar para competições oficiais sem penalidade.

### Direitos de imagem: o que o Diário TV mostrou

O programa também abordou a negociação dos direitos de imagem de um jovem promissor. A cláusula de cessão de imagem, prevista no artigo 87-A da Lei Pelé, permite ao clube explorar a imagem do atleta durante a vigência do contrato. O valor negociado, de R$ 2 milhões por ano, foi destacado como exemplo de boa prática. O risco, para o atleta, é a perda de controle sobre o uso de sua imagem se a cláusula for muito ampla.

## Transferências internacionais: regras da FIFA em jogo

A edição mencionou a possível transferência de um meia para o futebol europeu. O Regulamento de Transferências da FIFA, de 2025, exige que o clube de origem receba uma taxa de solidariedade de 5% do valor da transferência, distribuída entre os clubes formadores. O atleta, ao assinar o contrato internacional, precisa estar atento à cláusula de rescisão unilateral, que pode ser acionada a qualquer momento, desde que paga a multa.

### O papel do empresário na negociação

O Diário TV mostrou a atuação de empresários como intermediários. A Lei Pelé, no artigo 28-A, regulamenta a atividade do agente, que deve ter registro na CBF. A comissão do agente, geralmente de 5% a 10% do valor do contrato, é negociada entre as partes. O risco é a falta de transparência na divisão dos valores, que pode gerar litígios.

## Análise do contrato de patrocínio

O programa destacou o novo patrocínio máster de um clube da Série A. O contrato, no valor de R$ 30 milhões por ano, inclui cláusula de exclusividade e de renovação automática por mais duas temporadas. O risco, para o clube, é a dependência de um único patrocinador, que pode renegociar o valor em caso de queda de desempenho.

### Cláusula de desempenho: o que o atleta precisa saber

Muitos contratos preveem cláusulas de desempenho individual, como metas de gols ou minutos jogados. O não cumprimento pode levar à redução salarial ou à rescisão. A edição mostrou o caso de um atacante que, por lesão, perdeu o bônus de R$ 500 mil por temporada. A recomendação é incluir cláusulas de proteção para casos de força maior, como lesões graves.

## Perguntas Frequentes

### O que é a cláusula compensatória?

É a multa rescisória prevista no contrato de trabalho do atleta, que o clube comprador deve pagar ao clube de origem para liberar o atleta. Está prevista no artigo 28 da Lei Pelé.

### Como funciona a cláusula de metas?

Ela estabelece que o salário ou bônus do atleta será reajustado com base no cumprimento de metas, como número de jogos, gols ou assistências. É comum em contratos de renovação.

### Quais são os direitos de imagem do atleta?

O atleta cede ao clube o direito de usar sua imagem para fins comerciais durante a vigência do contrato. O valor é negociado e deve ser especificado em cláusula separada.

### O que diz a Lei Pelé sobre transferências internacionais?

A Lei Pelé, em conjunto com o Regulamento da FIFA, exige o pagamento de multa rescisória e taxa de solidariedade aos clubes formadores. O contrato deve ser registrado na CBF.

### Como o atleta pode se proteger em um contrato?

Recomenda-se a assessoria de um advogado especializado, a inclusão de cláusulas de proteção para lesões e a transparência nas comissões de agentes.

Direitos de imagem no futebol: guia para atletas Lei Pelé: o que muda nos contratos de atletas Cláusulas de rescisão: como negociar sem riscos

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