# Árbitras acusam chefe de assédio sexual e estupro: o que dizem

> Árbitras brasileiras acusam um chefe de arbitragem de assédio sexual e estupro. Os relatos revelam sofrimento e silêncio das vítimas, expondo falhas nos mecanismos de proteção. A justiça desportiva precisa agir com rigor para preservar a integridade da competição e garantir a segurança das profissionais.

*Justiça Desportiva · Bastidores · 16 de julho de 2026 · Dr. Faustino Aragão Belluci*

Árbitras brasileiras acusam um chefe de arbitragem de assédio sexual e estupro. Os relatos, marcados por sofrimento e silêncio, expõem falhas nos mecanismos de proteção. A justiça desportiva precisa agir com rigor para preservar a integridade da competição.

## "Passei muito tempo sofrendo": o que dizem as árbitras que acusam chefe de assédio sexual e estupro

Árbitras brasileiras quebraram o silêncio para acusar um chefe de arbitragem de assédio sexual e estupro. Os relatos, marcados por frases como "passei muito tempo sofrendo", descrevem anos de abuso psicológico e físico. A denúncia, que tramita na esfera desportiva e criminal, expõe a fragilidade dos mecanismos de proteção a profissionais em um ambiente de poder assimétrico.

Árbitras acusam chefe de assédio sexual e estupro: os relatos apontam para toques não consentidos, ameaças de retaliação profissional e constrangimento reiterado. Uma das denunciantes afirmou ter sido estuprada pelo chefe após uma partida. Outra descreveu toques íntimos durante instruções técnicas. Todas relataram medo de denunciar por receio de perder a escala de jogos.

## O que configura assédio sexual no direito desportivo

No direito desportivo, assédio sexual é conduta de natureza libidinosa, reiterada ou não, que constrange a vítima e cria ambiente hostil. A infração está prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), artigo 243-G, que pune com suspensão de 180 a 360 dias. O estupro, por sua vez, é crime de ação penal pública incondicionada, com pena de 6 a 10 anos de reclusão (artigo 213 do Código Penal).

Nós distinguimos: no assédio, a vítima é coagida a suportar a conduta para não perder benefícios profissionais. No estupro, há violência ou grave ameaça com conjunção carnal ou ato libidinoso. As denúncias das árbitras incluem ambos os enquadramentos.

## Standard de prova na justiça desportiva

A justiça desportiva exige prova robusta, mas admite indícios veementes quando há padrão de conduta. O CBJD, em seu artigo 148, estabelece que a convicção do tribunal pode formar-se por qualquer meio de prova, incluindo testemunhas, mensagens e gravações. No caso em análise, as denunciantes apresentaram prints de conversas e relatos de outras colegas que confirmam o comportamento do chefe.

A integridade da competição depende da credibilidade das provas. Se o tribunal desportivo absolver sem examinar o conjunto indiciário, fragiliza o sistema. Se condenar sem lastro, viola o devido processo. Nós avaliamos que o caso exige perícia em psicologia forense e análise de padrão de conduta.

## Medidas cabíveis: o que a vítima pode fazer

A vítima de assédio sexual no esporte pode: (1) registrar boletim de ocorrência na delegacia comum ou especializada; (2) denunciar à ouvidoria da federação ou confederação; (3) acionar a Justiça Desportiva por meio de representação; (4) buscar medida protetiva em caso de ameaça. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) aplica-se a relações de trabalho quando há hipossuficiência da vítima.

No âmbito desportivo, a denúncia pode ser anônima, mas a investigação exige identificação para contraditório. A confederação tem o dever de instaurar processo disciplinar e afastar o acusado das funções durante a apuração. O silêncio da entidade configura conivência.

## O papel do direito desportivo na proteção da integridade

A competição só existe se a regra valer para todos. O assédio sexual viola o princípio da igualdade entre os participantes e compromete a lisura das partidas. Uma árbitra que teme o chefe não arbitra com isenção. O tribunal desportivo deve agir com rigor para preservar a credibilidade da arbitragem.

Nós entendemos que a punição exemplar do acusado, se comprovada a conduta, é necessária para coibir novos casos. Mas a absolvição por falta de provas também é legítima se o conjunto probatório for frágil. O que não se admite é a omissão.

## Perguntas Frequentes

### O que fazer se sofrer assédio sexual no esporte?

Registre ocorrência policial, denuncie à federação e busque apoio psicológico. Guarde provas como mensagens e testemunhas.

### Qual a diferença entre assédio sexual e estupro?

Assédio é constrangimento libidinoso sem violência física; estupro envolve violência ou grave ameaça com ato sexual.

### A justiça desportiva pode punir o chefe?

Sim, com base no CBJD, artigo 243-G, que prevê suspensão de 180 a 360 dias para assédio sexual.

### O que é prova indiciária no direito desportivo?

Conjunto de indícios que, por sua gravidade e concordância, levam à convicção do tribunal, mesmo sem prova direta.

### A vítima pode pedir afastamento do acusado?

Sim, a federação pode afastar preventivamente o chefe durante a investigação para evitar retaliações.

### Há prazo para denunciar?

Na justiça desportiva, o prazo é de 60 dias após o conhecimento do fato; na esfera criminal, varia conforme o crime.

### Como provar assédio sexual no esporte?

Mensagens, áudios, testemunhas e registros de comportamento são meios de prova aceitos.

assédio sexual no esporte: o que a lei diz direito desportivo e proteção da vítima

---

Fonte (canonical): https://justicadesportiva.com.br/bastidores/passei-muito-tempo-sofrendo-dizem-arbitras-acusam-chefe-assedio-sexual-estupro/
