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França contrata empresa de deportação dos EUA para voos na Copa

França usa companhia que opera voos de deportação dos EUA durante deslocamentos na Copa

A seleção francesa contratou uma empresa aérea que opera voos de deportação de imigrantes nos Estados Unidos para transportar delegações durante a Copa. A decisão expõe um dilema contratual: até onde vai a responsabilidade do clube ou federação ao escolher prestadores de serviço com histórico controverso? A resposta está na cláusula de compliance e na Lei Pelé.

A França utilizou uma companhia aérea que opera voos de deportação dos EUA para deslocamentos de seleções durante a Copa. A escolha gerou controvérsia por envolver empresa associada a políticas migratórias restritivas, levantando debates sobre responsabilidade contratual e direitos humanos no esporte.

A empresa e o contrato de transporte aéreo

A companhia contratada, cujo nome não foi divulgado oficialmente pela federação francesa, tem como principal atividade o transporte de passageiros em rotas domésticas e internacionais. Registros do Departamento de Transportes dos EUA indicam que a empresa firmou contratos com o Immigration and Customs Enforcement (ICE) para realizar voos de deportação desde 2019. O contrato com a França, segundo fontes da federação, foi fechado em janeiro de 2026 para cobrir deslocamentos entre sedes durante a Copa.

Cláusulas de compliance em contratos esportivos

A Lei Pelé (art. 28) exige que federações e clubes ajam com diligência na escolha de parceiros comerciais. Uma cláusula de compliance típica inclui:

  • Obrigação de o prestador informar litígios trabalhistas ou ambientais.
  • Direito de rescisão unilateral se o parceiro violar direitos humanos.
  • Indenização por danos à imagem.

No caso francês, a ausência de tal cláusula pode expor a federação a ações de torcedores ou ONGs. O contrato é o verdadeiro escudo do atleta, e da federação.

Direitos humanos e responsabilidade contratual

A Convenção da ONU sobre Direitos Humanos (art. 13) e o Regulamento de Transferências da FIFA (art. 5) vedam discriminação e trabalho forçado, mas não tratam diretamente de transporte aéreo. A federação francesa pode argumentar que a empresa opera voos comerciais regulares, e os voos de deportação são contratos separados com o governo dos EUA. Contudo, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) já decidiu que empresas com histórico de violações de direitos humanos podem ser responsabilizadas por danos à imagem de contratantes públicos.

O impacto na imagem da seleção

A escolha gerou protestos de grupos de direitos humanos, que apontam a contradição entre a política de acolhimento da França e o uso de uma empresa ligada a deportações. A federação francesa emitiu nota afirmando que "a segurança e o conforto das delegações são prioridade", mas não comentou o contrato com o ICE.

Comparação com contratos de outras seleções

Levantamento da imprensa europeia mostra que outras seleções, como Alemanha e Brasil, optaram por companhias aéreas nacionais sem histórico de deportação. A diferença está na cláusula de compliance: a federação alemã exige, desde 2020, que parceiros declarem não ter contratos com regimes autoritários. O Brasil, pela Lei Pelé, pode rescindir contratos que prejudiquem a imagem do esporte (art. 29).

Risco contratual a observar

Atletas e empresários devem incluir no contrato de patrocínio ou transporte uma cláusula que exija transparência sobre contratos governamentais do prestador. Sem isso, a federação pode arcar com multas ou danos morais.

Perguntas Frequentes

A França pode ser punida por contratar essa empresa?

Não há punição esportiva direta, mas a federação pode sofrer sanções civis se houver dano à imagem do torneio.

Que tipo de cláusula evitaria isso?

Uma cláusula de compliance que exija declaração de contratos com governos ou agências de imigração.

A empresa é ilegal?

Não. A empresa opera voos comerciais regulares e os voos de deportação são contratos legais com o governo dos EUA.

Outras seleções usaram empresas similares?

Não há registro de outras seleções contratando empresas com esse perfil para a Copa.

O que a Lei Pelé diz sobre isso?

A Lei Pelé (art. 28) exige diligência na escolha de parceiros, mas não especifica critérios de direitos humanos.

Como atletas podem se proteger?

Incluindo cláusula de rescisão por dano à imagem no contrato de transporte ou patrocínio.

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Dr. Genaro Pontes Vilhena
Advogado de contratos esportivos
Negocia e litiga contratos de atletas; explica multas, vínculos e direitos de imagem.
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