Corinthians pode ser punido no STJD por hostilização a garoto
O Corinthians foi denunciado ao STJD após hostilização a um garoto de oito anos que recebeu camisa de Neymar no clássico contra o Santos. Julgamento ocorre nesta sexta-feira.
O Corinthians foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após torcedores hostilizarem um garoto de oito anos que recebeu uma camisa de Neymar durante o clássico contra o Santos, disputado no último domingo na Neo Química Arena. O episódio foi registrado na súmula da partida, válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Segundo o documento, a entrega da camisa provocou "insatisfação e agitação" entre torcedores, dando início a um princípio de tumulto. A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o Corinthians com base no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O dispositivo trata da responsabilidade dos clubes por não adotarem medidas para prevenir e reprimir desordens em suas praças esportivas.
A infração prevê multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. O julgamento será realizado pela 7ª Comissão Disciplinar do STJD nesta sexta-feira, a partir das 10h30 (de Brasília).
Após o fim da partida, Neymar presenteou o jovem torcedor corintiano com a camisa que utilizou no jogo. A atitude, porém, provocou a reação de torcedores próximos, que passaram a ofender o menino e seus familiares. Diante da situação, a família precisou ser retirada do estádio com auxílio da Polícia Militar e da equipe de segurança.
Além do episódio envolvendo o garoto, o Corinthians também foi denunciado por outras ocorrências no clássico. Entre elas, o atraso de três minutos no retorno para o segundo tempo e a presença de 67 crianças acima do limite previsto no protocolo de início da partida.
A súmula descreve que a ação gerou "insatisfação e agitação" e que a Polícia Militar e a segurança privada "prontamente realizaram a retirada do torcedor mirim e de seus familiares, conduzindo-os para dentro do estádio pela saída oeste com sul para garantir a segurança da família e reestabelecer a ordem no local".
O risco contratual e disciplinar para o clube está na aplicação do artigo 213 do CBJD. A norma impõe ao mandante o dever de prevenir e reprimir desordens. A multa, embora possa parecer simbólica para um clube de grande porte, carrega efeito pedagógico e pode influenciar futuros julgamentos. A cautela na condução de torcedores mirins e de seus familiares em clássicos é medida que evita não apenas sanções, mas também danos à imagem institucional.